Sabe-se que o ato de interpretar a Constituição deve ser, antes de tudo, uma proteção contra o arbítrio. Nesse sentido, precisamente para evitar ou mitigar o arbítrio no momento de tal ato, desenvolveram-se algumas categorias de realidades distintas, visando-se à sistematização de pressupostos para auxiliar e guiar o intérprete constitucional. Entre tais pressupostos, estão os denominados “postulados”, também conhecidos como “princípios da interpretação constitucional” ou “axiomas hermenêuticos constitucionais”. Eles são enunciados com força cogente e sem carga axiológica. Não necessariamente escritos no texto da Constituição, revelam-se
como condição de validade da interpretação constitucional. Considerando essa temática, conceitue e explique, de modo fundamentado, os seguintes postulados:
1 postulado da supremacia constitucional, nos seus aspectos formal e material, explicando, ainda, a fonte desse postulado; [valor: 0,60 ponto]
2 postulado da unidade da Constituição, explicando se ele admite ou não conflitos entre normas constitucionais originárias; [valor: 0,40 ponto]
3 postulado da maior efetividade possível (ou, como expressão sinônima, força normativa da Constituição); [valor: 0,30 ponto]
4 postulado da concordância prática (ou, como expressões sinônimas, harmonização ou cedência recíproca), relacionando-o com a técnica da ponderação e a proteção ao núcleo essencial. [valor: 0,60 ponto]
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