Em 15 de março de 2021, José Maurício, titular de cargo efetivo no Município de São Paulo, adquiriu direito a aposentadoria voluntária com fundamento no artigo 3o da EC no 47/2005, mas apenas em 15 de julho de 2024 protocolizou pedido de aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal.
A vida profissional de José Maurício teve o seguinte curso:
I. entre 1o de janeiro de 1985 e 31 de dezembro de 1994, trabalhou em uma loja de materiais de construção, com filiação ao regime geral da previdência social, fazendo jus à remuneração mensal equivalente a R$ 3.000,00, em valores atualizados monetariamente;
II. entre 1o de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2004, exerceu cargo efetivo na Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, fazendo jus à remuneração mensal equivalente a R$ 4.000,00, em valores atualizados monetariamente;
III. entre 1o de janeiro de 2005 e 15 de julho de 2024, exerceu cargo efetivo no Município de São Paulo, fazendo jus ao vencimento mensal equivalente a R$ 4.000,00.
No momento da aposentadoria, sua retribuição mensal era composta por:
− vencimento-base de R$ 4.000,00;
− adicionais de tempo de serviço equivalentes a R$ 1.500,00, no total;
− gratificação transitória por exercício de trabalho em condições extraordinárias, equivalente a R$ 1.200,00;
− diárias equivalentes a R$ 300,00.
Considerando esses dados, responda justificadamente:
a. Os proventos de aposentadoria de José Maurício devem ser calculados sob qual regra?
b. De acordo com essa regra, como será o cálculo da aposentadoria a que José Maurício faz jus?
c. Qual o valor dos proventos a que José Maurício faz jus?
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