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Q386439 | Direito Previdenciário
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2024
Órgao: IPREM SP - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
Cargo: Analista Previdenciário

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Em 15 de março de 2021, José Maurício, titular de cargo efetivo no Município de São Paulo, adquiriu direito a aposentadoria voluntária com fundamento no artigo 3o da EC no 47/2005, mas apenas em 15 de julho de 2024 protocolizou pedido de aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal.

A vida profissional de José Maurício teve o seguinte curso:

I. entre 1o de janeiro de 1985 e 31 de dezembro de 1994, trabalhou em uma loja de materiais de construção, com filiação ao regime geral da previdência social, fazendo jus à remuneração mensal equivalente a R$ 3.000,00, em valores atualizados monetariamente;

II. entre 1o de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2004, exerceu cargo efetivo na Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, fazendo jus à remuneração mensal equivalente a R$ 4.000,00, em valores atualizados monetariamente;

III. entre 1o de janeiro de 2005 e 15 de julho de 2024, exerceu cargo efetivo no Município de São Paulo, fazendo jus ao vencimento mensal equivalente a R$ 4.000,00.

No momento da aposentadoria, sua retribuição mensal era composta por:

− vencimento-base de R$ 4.000,00;

− adicionais de tempo de serviço equivalentes a R$ 1.500,00, no total;

− gratificação transitória por exercício de trabalho em condições extraordinárias, equivalente a R$ 1.200,00;

− diárias equivalentes a R$ 300,00.

Considerando esses dados, responda justificadamente:

a. Os proventos de aposentadoria de José Maurício devem ser calculados sob qual regra?

b. De acordo com essa regra, como será o cálculo da aposentadoria a que José Maurício faz jus?

c. Qual o valor dos proventos a que José Maurício faz jus?


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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