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Q379762 | Farmácia
Banca: Instituto ConsulplanVer cursos
Ano: 2024
Órgao: Pref Divinópolis - Prefeitura Municipal de Divinópolis
Cargo: Fiscal de Saúde

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Texto I

Texto II

A Lei Complementar nº 30/1996, do Município de Divinópolis, dispõe que:

Art. 21. O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde e em articulação com demais órgãos oficiais de fiscalização, exercerá a vigilância sanitária de produtos, locais, equipamentos, estabelecimentos e/ou prestadores de serviços, que direta ou indiretamente, possam interferir nas condições de saúde coletiva ou individual. (…)

Art. 22. A Vigilância Sanitária atuará nos estabelecimentos de serviços de saúde e de interesse da saúde, no sentido de fiscalizar as condições ambientais, a eficiência dos métodos e tecnologias adotados e a qualidade dos serviços e produtos.

Parágrafo único. Para o exercício da vigilância e fiscalização, poderá a autoridade competente:

I – Adotar normas e padrões sanitários definidos em legislação federal e estadual pertinente.

II – Estabelecer normas técnicas especiais referentes às questões sanitárias relativas a estes estabelecimentos e/ou serviços, de interesse peculiar do Município.

Art. 23. A Vigilância Sanitária deverá trabalhar em consonância com os serviços de vigilância epidemiológica, de controle de zoonoses, de saúde do trabalhador e atenção à saúde, com os órgãos de proteção ambiental, na busca de uma ação coordenada, objetiva e eficaz no controle dos agravos à saúde.

No intuito de regulamentar as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), foi estabelecida a resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 222/2018, que se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde, cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Diante do exposto, considerando a RDC nº 222/2018:

A) Cite, pelo menos, três exemplos de geradores de RSS.

B) Explique em que momento deverá ser realizada a segregação dos RSS.

C) Caracterize os diferentes grupos e subgrupos de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Para cada grupo e subgrupo mencionado, cite, ao menos, um exemplo.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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Art. 22. A Vigilância Sanitária atuará nos estabelecimentos de serviços de saúde e de interesse da saúde, no sentido de fiscalizar as condições ambientais, a eficiência dos métodos e tecnologias adotados e a qualidade dos serviços e produtos.

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