Texto I

Texto II
A Lei Complementar nº 30/1996, do Município de Divinópolis, dispõe que:
Art. 21. O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde e em articulação com demais órgãos oficiais de fiscalização, exercerá a vigilância sanitária de produtos, locais, equipamentos, estabelecimentos e/ou prestadores de serviços, que direta ou indiretamente, possam interferir nas condições de saúde coletiva ou individual. (…)
Art. 22. A Vigilância Sanitária atuará nos estabelecimentos de serviços de saúde e de interesse da saúde, no sentido de fiscalizar as condições ambientais, a eficiência dos métodos e tecnologias adotados e a qualidade dos serviços e produtos.
Parágrafo único. Para o exercício da vigilância e fiscalização, poderá a autoridade competente:
I – Adotar normas e padrões sanitários definidos em legislação federal e estadual pertinente.
II – Estabelecer normas técnicas especiais referentes às questões sanitárias relativas a estes estabelecimentos e/ou serviços, de interesse peculiar do Município.
Art. 23. A Vigilância Sanitária deverá trabalhar em consonância com os serviços de vigilância epidemiológica, de controle de zoonoses, de saúde do trabalhador e atenção à saúde, com os órgãos de proteção ambiental, na busca de uma ação coordenada, objetiva e eficaz no controle dos agravos à saúde.
No intuito de regulamentar as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), foi estabelecida a resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 222/2018, que se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde, cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Diante do exposto, considerando a RDC nº 222/2018:
A) Cite, pelo menos, três exemplos de geradores de RSS.
B) Explique em que momento deverá ser realizada a segregação dos RSS.
C) Caracterize os diferentes grupos e subgrupos de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Para cada grupo e subgrupo mencionado, cite, ao menos, um exemplo.
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A Lei Complementar nº 30/1996, do Município de Divinópolis, dispõe que:
Art. 21. O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde e em articulação com demais órgãos oficiais de fiscalização, exercerá a vigilância sanitária de produtos, locais, equipamentos, estabelecimentos e/ou prestadores de serviços, que direta ou indiretamente, possam interferir nas condições de saúde coletiva ou individual. (…)
Art. 22. A Vigilância Sanitária atuará nos estabelecimentos de serviços de saúde e de interesse da saúde, no sentido de fiscalizar as condições ambientais, a eficiência dos métodos e tecnologias adotados e a qualidade dos serviços e produtos.
Parágrafo único. Para o e…



