Há dez anos, Ana e Flávia conviviam em união estável, devidamente reconhecida e registrada em cartório. Nesses anos de relacionamento, Ana deixou de trabalhar para cuidar da casa e do filho que adotaram, enquanto Flávia continuou no mercado de trabalho, sendo responsável por todo o sustento da casa. Com o trabalho e no período em que estavam juntas, Flávia adquiriu bens patrimoniais, como duas casas e um carro. Ocorre que, após inúmeras brigas, Ana e Flávia decidiram se separar. Na dissolução litigiosa, Ana requer metade dos bens adquiridos na constância da união estável, bem como pensão alimentícia, uma vez que se encontra com dificuldades para garantir a sua subsistência, pois não consegue ingressar no mercado de trabalho. Indignada, Flávia informa que quem sustentava a casa era ela e os bens foram adquiridos com o seu trabalho, logo Ana não tem direito a nada, pois era, “apenas, senhora do lar”.
Diante do caso hipotético, responda de forma fundamentada:
1) Em relação aos direitos e deveres, há equiparação entre a união estável homoafetiva e a união heteroafetiva? É possível a conversão da união estável homoafetiva em casamento?
2) Ana pode pleitear pensão alimentícia em relação à Flávia, ainda que estejam separadas?
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