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Q378221 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO) e Direito Administrativo
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2024

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A Assembleia Legislativa (AL) aprovou o projeto de lei n.º 123/2020, que trata do orçamento do estado. Durante um processo de fiscalização, verificou-se os seguintes fatos:

Fato 1: O projeto foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal, o qual também foi responsável pela elaboração e envio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Fato 2: Durante o trâmite, o projeto de LOA aprovado recebeu 2.240 emendas, somando-se as individuais e as parlamentares. As emendas individuais somaram 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto inicial da LOA, sendo 0,6% da receita direcionadas para ações e serviços públicos de educação, 0,3% para saúde e 0,3% para segurança pública. As emendas das bancadas de parlamentares somaram 2% da receita corrente líquida do exercício anterior.

Fato 3: Devido ao cenário de pandemia, o Governador afirmou que, se houver necessidade, tendo como base o estado de calamidade pública, abrirá créditos adicionais por meio de medida provisória.

Fato 4: A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021. A receita calculada é de R$ 31,749 bilhões, com despesas R$ 32,981 milhões. Portanto, é esperado déficit de mais de R$ 1,2 bilhão. Para superar o déficit, segundo o PL, o governo deverá promover aumento na arrecadação e ações de recuperação econômica no pós-pandemia. Além disso, precisará limitar despesas primárias e correntes, além de reduzir o déficit previdenciário via reforma da previdência estadual. Ao ser consultado, o Governador do Estado informou que irá emitir determinação ao Poderes Judiciário e Legislativo para que efetuem o contingenciamento das despesas, a fim de evitar o déficit orçamentário.

Fato 5: Devido ao déficit previsto para o ano, o governador emitiu determinação para que os órgãos do Poder Executivo estadual reduzissem unilateralmente todos os contratos administrativos em 25%, sob a justificativa de fato imprevisível de consequências incalculáveis, e em 50% para o caso de obras.

Diante da situação hipotética, na qualidade de Auditor de Controle Externo, elabore um Parecer Técnico à Secretaria de Controle Externo do TC analisando a regularidade do processo orçamentário de aprovação das leis orçamentárias. No relatório, aborde necessariamente os seguintes aspectos:

  1. os objetos do PPA, LDO e LOA. [valor: 5,00 pontos]
  2. a iniciativa para apresentação dos projetos de leis orçamentárias e a respectiva tramitação, posicionando-se sobre o Fato 1. [valor: 7,00 pontos]
  3. os tipos de emendas que os parlamentares podem apresentar ao projeto de Lei do Orçamento Anual, posicionando-se sobre o Fato 2; [valor: 7,00 pontos]
  4. a possibilidade de abertura de créditos por meio de medida provisória, posicionando-se sobre o Fato 3; [valor: 5,00 pontos]
  5. as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para contingenciamento de despesas, posicionando-se sobre o Fato 4; [valor: 7,00 pontos]
  6. discorra sobre as possibilidades de alterações do contrato decorrentes de fato imprevisíveis, posicionando-se sobre o Fato 5. (Considere, para fins de resposta, as regras da Lei n.º 14.133/2021) [valor: 7,00 pontos]

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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