O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso Extraordinário (n. 1.055.941, Relator Ministro Dias Toffoli, São Paulo, datado de 4-12-2019), apreciando o tema 990 da repercussão geral, deu provimento, por maioria de votos, ao recurso, cassando o acórdão recorrido e restabelecendo a sentença condenatória de 1º grau. Igualmente, os Ministros acordaram, por maioria de votos e nos termos do voto do Relator, em aderir à proposta formulada pelo Ministro Alexandre de Moraes, fixando a seguinte tese de repercussão geral: “1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil – em que se define o lançamento do tributo – com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional; 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB referido no item anterior deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios”.
No relatório do julgamento do tema 990, consta que o Ministério Público Federal interpôs recurso extraordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu a nulidade suscitada no então apelo defensivo, reconhecendo a ilicitude do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o órgão ministerial, para fins penais.
Reconhecida a existência da repercussão geral do tema debatido (referendada pelo Plenário da Corte, DJe de 30-4-2018), o Relator, Ministro Dias Toffoli, em 16-7-2019, no intuito de preservar postulados constitucionais e por verificar risco a sua intangibilidade, determinou a suspensão nacional dos processos judiciais, dos inquéritos policiais e dos procedimentos de investigação criminal (PIC) em andamento – atinentes aos Ministérios Públicos Estaduais e Federal – que tivessem sido instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário, sem sua prévia autorização, relativamente aos dados compartilhados pelos órgãos de inteligência e fiscalização e que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais movimentados.
A partir do julgamento e tema descrito (Repercussão Geral: Admissibilidade e Mérito), analise, discorra e fundamente:
a) Qual a motivação que levou ao reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal?
b) Diferencie meios de prova e meios de pesquisa (investigação ou obtenção de prova)?
c) O que se entende por postulado constitucional da reserva de jurisdição?
d) Distinção entre devido processo constitucional das liberdades e devido processual constitucional orgânico?
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