João Carlos trabalhou para a empresa ABC Telecomunicações Ltda. do período de 02/02/2018 a 02/03/2019. Foi demitido, sem justa causa, e não recebeu as verbas rescisórias correspondentes. Ajuizou demanda trabalhista, em face de seu antigo empregador, em 02/06/2019, oportunidade em que foi designada a audiência una para o dia 15/06/2019. Nessa ocasião, as partes firmaram acordo, devidamente homologado pelo juízo da 99ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Restou pactuado o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em 04 parcelas de R$ 2.500,00, com vencimento em 10/07/2019, 10/08/2019, 10/09/2019 e 10/10/2019, sob pena de ser acrescida multa de 50% sobre o valor inadimplido e antecipação das parcelas vincendas. A parte ré não quitou a última parcela, sendo que o autor manifestou nos autos tal situação no dia 11/10/2019. O juízo de origem intimou a parte ré para comprovar o pagamento da parcela em questão nos seguintes termos: “Comprove a parte ré, em 05 dias, o cumprimento do acordo, pena de execução, conforme requerimento do autor.” transcorrendo o prazo concedido sem qualquer manifestação, em 30/10/2019. Ato contínuo, em 05/11/2019, o autor requereu que fosse realizada penhora on-line das contas bancárias da parte devedora, sendo deferido seu pedido, contudo, sem êxito. Em 04/03/2020, foi determinada nova intimação ao exequente, nos seguintes termos: “Intime-se o Exequente para ter vista do ato executivo praticado pelo Juízo, sem êxito, pelo prazo de 15 dias, devendo fornecer meios para o prosseguimento do feito. Findo o prazo, sem manifestação, o feito aguardará por providências no arquivo provisório, na forma e prazo previstos no art. 11-A da CLT.” A decisão foi publicada no dia 06/03/2020 (sexta-feira). No dia 30/03/2020 (segunda-feira), os autos foram remetidos ao arquivo provisório, tendo em vista o transcurso do prazo do autor. Em 04/05/2022, a parte executada manifestou nos autos, requerendo que fosse declarada a prescrição intercorrente e a extinção da execução.
Observados o contexto, a legislação vigente e o requerimento formulado pela parte ré, discorra sobre qual é o prazo da prescrição intercorrente no processo do trabalho, quando se inicia a contagem do prazo, bem como se, no período da contagem do prazo, no caso mencionado, houve suspensão do prazo prescricional previsto em legislação. Em caso afirmativo, informe por quanto tempo. Amparado em tais premissas, informe se o pedido da parte executada, analisado no dia 08/05/2022 pelo juízo de origem, deveria ter sido acolhido ou rejeitado pelo magistrado.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A empresa Constelação Ltda. ajuizou Ação Rescisória em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em reclamação trabalhista ajuizada pela ex-empregada Ana Isabel, sem juntar, entre os documentos anexados, certidão de trânsito em julgado. Regularmente citada, Ana Isabel não ingressou no feito e não apresentou defesa, porque pretendia já dar início ao cumprimento da sentença na reclamação trabalhista. A empresa Constelação requereu na ação rescisória a aplicação da pena de revelia e confissão a Ana Isabel. Com base na lei e no entendimento Sumulado do TST, analise as situações processuais até então ocorridas na ação rescisória, bem como a pretensão de Ana Is…
Hélio, chapeiro, move reclamação trabalhista em face da Lanchonete Estrela Azul Ltda., pleiteando a condenação em diferenças de horas extras. Na audiência de instrução, durante seu depoimento pessoal, Hélio alegou que laborava de terça-feira à domingo, das 10h às 16h e das 18h às 23h. Em seguida, seu advogado informou que trouxe como testemunha Salviano, ajudante de cozinha, que, após ser qualificado, foi contraditado pelo advogado da reclamada, sob alegação de que também movia reclamação trabalhista contra a Lanchonete. O Juiz do Trabalho perguntou a Salviano se tal informação procedia, o que foi confirmado pela testemunha, informando que sua audiência ainda não tinha ocorrido. Ainda, o Jui…
Joana, pensionista do INSS, ajuizou ação contra a autarquia federal no valor de R$ 55 mil, buscando a revisão de seu benefício previdenciário. Na petição inicial, cumula o pedido de pagamento de valores retroativos com o de reajuste mensal do valor da pensão. O feito foi proposto perante o Juizado Especial Federal Cível de sua cidade.
O INSS, citado, não contestou os valores, mas suscitou preliminar de incompetência do JEF, sob o argumento de que, somados os pedidos, a causa ultrapassaria a alçada do Juizado. A preliminar foi rejeitada, e a sentença foi favorável à autora. O INSS interpôs recurso inominado à Turma Recursal, sustentando que a sentença era nula por ausência de fundamentação e …



