A história mostra a longa caminhada das brasileiras para se emanciparem politicamente. Somente em maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, as mulheres, pela primeira vez e em âmbito nacional, conquistaram o direito de votar e serem votadas. E foi apenas na Constituição Federal de 1988 que passaram a ser vistas como iguais aos homens. Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral determinou aos partidos políticos a obrigatoriedade de reservar pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral para as candidatas. Tivemos mais mulheres eleitas, mas não o suficiente para o equilíbrio de gêneros.
Renata Abreu. A Reforma Eleitoral deve incluir cota de gênero nas cadeiras
do Congresso? SIM. In: Folha de São Paulo, 14/5/2021 (com adaptações).
De acordo com o IBGE, mais da metade da população brasileira (51,13%) é feminina, e elas representam, segundo Tribunal Superior Eleitoral, 53% do eleitorado. No entanto, ocupam hoje menos de 15% dos cargos eletivos.
A Emenda Constitucional 111, promulgada em setembro de 2021, determinou a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras no cálculo da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições. A medida vale a partir deste ano até 2030. O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República (para 5 de janeiro) e dos governadores (para 6 de janeiro) e constitucionaliza a fidelidade partidária.
Fonte: Agência Senado. https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2022/05/aliados-na-luta-por-mais-mulheres-na-politica#:~:text=De%20acordo%20com%20o%20IBGE,de%2015%25%20dos%20cargos%20eletivos. Publicado em 27/5/2022
Considerando que os fragmentos de texto apresentados anteriormente têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo argumentativo contínuo, entre 20 e 30 linhas, acerca do seguinte tema.
MULHERES NA POLÍTICA BRASILEIRA: CONQUISTAS E DESAFIOS
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