Alberto e o adolescente Júnior ingressam em um loja de departamentos e retiram de uma prateleira barras de chocolate, que ocultam nas vestes do primeiro. Um segurança, porém, observa a movimentação suspeita e passa a acompanhá-los. Quando eles deixam a loja, sem haverem pago pelos citados produtos, o segurança os aborda, ocasião em que Alberto e o adolescente o agridem, desferindo-lhe socos, e, na sequência, empreendem fuga. Policiais Militares, que estavam numa viatura em patrulhamento pelo local, ao avistarem Alberto e o menor correndo, e depois de ouvirem alguém gritar “pega ladrão”, iniciam perseguição, logrando alcançar somente Alberto, que, para não ser preso, morde a mão do SD PM Bernardo, lesionando-a sem gravidade, mas acaba detido por este e por seu colega, o CB PM Costa. Com o preso, são recuperados todos os chocolates retirados da loja, no valor de R$87,00 (oitenta e sete reais), além de um simulacro de arma de fogo. Posteriormente à prisão de Alberto, o adolescente-infrator é identificado, restando apurado que ele já possuía antecedentes criminais.
Diante do caso narrado, discorra sobre a relevância criminal das condutas praticadas por Alberto à luz do ordenamento jurídico penal.
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No dia 15/05/2023, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO, dando-o como incurso no Art. 217-A, c/c Art. 61, II, alíneas f e h, por diversas vezes, na forma do Art. 71, todos do Código Penal, na forma da Lei nº11.340/2006, constando da peça acusatória, em resumo, que: “Desde dia incerto do mês de dezembro de 2020 até dia indeterminado do mês de setembro de 2021, na residência do denunciado, situada na rua dos Limoeiros, nº 12, nesta comarca, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, praticou, por diversas vezes, conjunção carnal e outros atos libidinosos (apalpações lascivas em seu corpo, notadamente na região genital) com a vítima BIANCA, nascida em…
Em matéria de processo administrativo disciplinar, responda aos itens a seguir, de forma objetivamente fundamentada, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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Roubo impróprio mediante concurso de agentes; Delito de resistência perante oposição a ordem legal; Crime de corrupção de menores previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente; Impossibilidade do princípio da insignificância em razão da violência; Pontuar também que o fato de o menor ter antecedentes não influencia na aplicação da corrupção de menores.