Antônio adquiriu um imóvel em Aparecida de Goiânia-GO no ano de 2018. O valor venal do imóvel era de R$ 200.000,00 e o valor de transmissão registrado no contrato era de R$ 250.000,00. O imóvel foi adquirido à vista. O ITBI foi recolhido integralmente no ano de 2018.
Para a surpresa de Antônio, no ano de 2024, buscando efetivar o registro o imóvel, foi surpreendido com uma nova cobrança do ITBI pelo 1º Cartório de Registro de imóveis.
Dias depois, um Auditor Fiscal Municipal, em visita ao 1º Cartório de Registro de Imóveis, verificou que não havia documentos referentes à transmissão do imóvel de Antônio e sobre o recolhimento do ITBI.
Considerando a situação hipotética e a Lei Complementar nº 46/2011, responda aos seguintes questionamentos:
- Qual o valor do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis devido no ano de 2018? Justifique;
- A cobrança do ITBI pelo 1º Cartório de Registro de imóveis no ano de 2024 encontra amparo legal? Justifique informando o prazo de pagamento;
- O 1º Cartório de Registro de imóveis precisa arquivar algum documento em relação ao ITBI cobrado? Justifique abordando sobre a responsabilidade tributária.
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