A empresa Limpserviços possui sede no município de Aparecida de Goiânia-GO e presta serviços de limpeza e de jardinagem. No ano de 2024, ocorreram as seguintes situações:
I – a empresa foi autuada pelo auditor municipal, por deixar de recolher o ISSQN à cidade de Aparecida de Goiânia-GO pelos serviços prestados nas cidades de Aparecida de Goiânia – GO, Goiânia -GO, Caldas Novas – GO e Uberlândia – MG;
II – um auditor municipal, ao constatar que a empresa Limpserviços alterou, recentemente, o ramo de atividade, realizou o lançamento de ofício da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento. Para realizar o lançamento, utilizou como base de cálculo o número médio de empregados da empresa; e
III – a empresa Limpserviços solicitou o impugnou de um outro auto de infração (diverso da situação I), sob a alegação de que foi autuada com base em dispositivos genéricos, onde se limitavam a informar quais dispositivos legais o fato gerador havia ocorrido. O fato foi confirmado posteriormente pela administração tributária.
Obs.: Considere que na situação I, o auditor formulou um auto de infração para cada fato gerador, isoladamente.
Considerando a situação hipotética, a Lei Complementar nº 46/2011 e a Lei nº 1.353/1994, responda ao que se pede:
- Quanto à Situação I, a autuação realizada pelo auditor municipal foi correta? Justifique;
- Quanto à Situação II, o lançamento realizado pelo auditor foi correto? Justifique; e
- Quanto à Situação III, o auto de infração deve ser cancelado pela administração? Justifique.
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