A sociedade empresária Xavier Hotéis Ltda. celebrou contrato com Olivia (pessoa física), analista de sistemas, por meio do qual a contratada se obrigou a instalar a rede de Internet Wi-Fi nos hotéis da sociedade empresária e prestar suporte 24 horas. O contrato era por prazo indeterminado e o suporte funcionava no sistema de sobreaviso e sob demanda, sem data específica para que o serviço fosse prestado. Havia cláusula estipulando que o não atendimento às demandas poderia resultar na extinção do vínculo, em caso de não atendimento reiterado das solicitações, circunstância na qual incidiria multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) pelos prejuízos causados à sociedade empresária.
Após seis meses de contrato, Olivia passou a ignorar as solicitações e não mais respondia a qualquer e-mail da Xavier Hotéis Ltda., motivo pelo qual a sociedade empresária notificou Olivia, 5 (cinco) dias depois da última solicitação ignorada, conferindo prazo de 48 horas para que todos os problemas relatados fossem solucionados. Olívia permaneceu inerte.
Enquanto isso, Olívia, ciente da possibilidade de ter de indenizar, Xavier Hotéis Ltda., convocou reunião de sócios de sua sociedade empresária (Tecnologia e Soluções Ltda.). Nessa reunião, ficou decidido o aumento de capital, exercendo Olivia o direito de preferência e assumindo a totalidade do aumento, por via da transferência de todos os seus bens (dois imóveis e um automóvel) para o patrimônio de Tecnologia e Soluções Ltda. No entanto, os imóveis e o automóvel continuavam sendo utilizados por Olívia, pessoalmente, para atender aos seus interesses pessoais (e não da sociedade empresária).
Desguarnecida, após o transcurso do prazo de 48 horas sem qualquer resposta de Olívia, Xavier Hotéis Ltda. contratou outra sociedade empresária para solucionar o problema, ao passo em que notificou Olívia informando-lhe acerca da extinção do contrato diante da reiterada inexecução da obrigação de dar suporte à sociedade empresária, dando prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da multa contratual.
Em resposta, Olívia realizou a contranotificação, argumentando que tinha passado por um período difícil de déficit de pessoal em sua sociedade empresária, mas que agora estava apta a retomar os trabalhos e purgar a sua mora, razão pela qual se opôs à extinção do contrato e ao pagamento da multa.
Assim, a sociedade empresária Xavier Hotéis Ltda. propôs ação pleiteando a declaração de resolução do contrato e a condenação de Olívia ao pagamento da multa estipulada no contrato. A sentença julgou procedentes os pedidos. Em sede de cumprimento definitivo de sentença, a parte exequente (Xavier Hotéis Ltda.) percebeu que não havia bens para nomear à penhora no patrimônio da devedora, razão pela qual propôs incidente para que a execução pudesse alcançar os bens da sociedade empresária.
Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.
a) Olivia poderia ser considerada devedora em mora, automaticamente, desde a primeira vez que negou atendimento à sociedade Xavier Hotéis Ltda.? Justifique.
b) Após a segunda notificação, Olívia poderia purgar a mora? Justifique.
c) Indique a modalidade de cláusula penal estipulada no contrato. Justifique, indicando a espécie de inadimplemento.
d) Após Olívia ter assumido a totalidade do aumento do capital social, qual providência deveria ter sido tomada por Tecnologia e Soluções Ltda.?
e) É possível que os bens da sociedade empresária Tecnologia e Soluções Ltda. respondam pela dívida pessoal do sócio, mediante desconsideração da personalidade jurídica?
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