A equipe de fiscalização, na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo Federal foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
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A equipe de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei n.º 123/2020, que trata do orçamento do estado. Durante um processo de fiscalização, verificou-se os seguintes fatos:
Fato 1: O projeto de LOA foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal.
Fato 2: Devido ao cenário de pandemia, o Governador afirmou que, se houver necessidade, tendo como base o estado de calamidade pública, abrirá créditos adicionais por meio de medida provisória.
Diante da situação hipotética, analise a regularidade dos fatos apresentados, abordando, necessariamente, o que se pede a seguir:
- a iniciativa para apresentação do projeto de LOA e a respectiva tramitação, posicionando-se sobre a regularidade do Fato 1.
- a possibilid…
Chega à contabilidade uma nota fiscal para pagamento a conta de restos a pagar não processados do exercício anterior que, nada obstante, não estão dotados de saldo suficiente para suportar tal desembolso. Apurada a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida do ente público, em vista de erro somente à administração pública imputável, surge dúvida quanto à melhor forma de reconhecer a diferença entre os restos a pagar e o valor a ser efetivamente pago à contratada.
Explique sucintamente restos a pagar, diferenciando-os em processados e não processados. Ao fim indique a qual título deve ser reconhecido o excesso de despesas do caso em relação aos restos a pagar inscritos.



