Certo cidadão ingressou com Ação Popular em face da Câmara Municipal, postulando a concessão de tutela de urgência visando à suspensão dos efeitos legais e jurídicos do substitutivo do Projeto de Lei XXX, o qual dispunha sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e, consequentemente, a suspensão dos efeitos de eventual sanção do projeto pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Sabe-se que, quanto ao projeto de lei, houve a elaboração de substitutivo, em decorrência de mudanças propostas pelo relator.
O substitutivo apresentado no bojo da referida propositura foi objeto de Parecer Conjunto das Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; de Administração Pública e de Finanças e Orçamentos do Legislativo, que realizaram a sua análise, em que ficou consignado que o projeto de lei visava à mera atualização e não ao aumento dos subsídios do Prefeito, Vice e Secretários Municipais.
O autor postulou a declaração de nulidade do ato administrativo que originou o substitutivo do Projeto de Lei 173/2018, bem como de todos os atos posteriores praticados e eventuais normas geradas.
Para sustentar sua pretensão, o autor alegou, na inicial, que apresentação de substitutivo dispondo acerca do subsidio mensal do Srs. Prefeito e Vice-Prefeito seria ilegal, pois, em suma, teria sido levado à análise do Plenário sem parecer específico da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, bem como sem instrução acerca do impacto financeiro das disposições insertas no substitutivo. No mérito, invoca, de forma genérica, que tal aumento redundaria em violação aos princípios da legalidade, publicidade, proporcionalidade, moralidade e razoabilidade, uma vez que o percentual de aumento previsto seria demasiado.
Observe-se que, antes da propositura desta ação, outra já havia sido proposta, por outro cidadão, com a mesma causa de pedir e pedido, distribuída a outra Vara.
O Projeto de Lei veio a ser sancionado pelo Sr. Prefeito do Município, dando origem 4 Lei Municipal XXXX.
Houve parecer prévio da Consultoria Técnica de Economia e Orçamento sobre o Impacto Financeiro do Substitutivo.
O autor, então, aditou a petição inicial para, com base nos novos fundamentos ali deduzidos, sustentando genericamente que a lei feriria o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e requereu, a título de tutela de urgência, a suspensão de seus efeitos e, no mérito, a declaração de nulidade da norma.
Após ter sido ouvido o Ministério Público, o julgador, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, indeferiu a petição inicial por inadequação da via eleita.
Houve recurso do autor da demanda, inconformado com a decisão, aduzindo, preliminarmente, a negativa de prestação jurisdicional, com a consequente nulidade da sentença. No mérito, repisa os argumentos constantes da peça inicial, requerendo a “declaração incidental de inconstitucionalidade” do Projeto de Lei.
Na qualidade de Procurador Legislativo da Câmara, elabore a peça apropriada nessa fase recursal.
A peça deve contemplar, no mínimo, elementos formais e materiais inerentes 4 sua completa e correta elaboração, mencionando, no mínimo, os seguintes aspectos: (i) prazo de manifestação da recorrida; (ii) todas as preliminares; (iii) discussão sobre a via eleita pelo cidadão); (iv) requisitos da ação proposta e sua adequação ou não à hipótese dos autos; (v) fundamentos legais e constitucionais.
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