Texto I
A influência das redes sociais digitais no mundo contemporâneo é algo inconteste, informações são postadas a cada segundo e disseminadas com a mesma velocidade. Essas representam, infinitas maneiras e formas de o indivíduo se integrar a determinados grupos, de interação entre seus pares e o meio social, cada vez mais marcado por novas identidades e diferenças. É um mundo relativamente novo de caminhos multifacetados, que abriga diferenças étnicas, de gênero, entre outros, em certa medida, ferem a individualidade e a dignidade da pessoa humana.
(Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/emsociedade/article/view/28188. Acesso em 13/08/2023)
Texto II
Fazer vídeos ou fotos de acidentes é crime com pena de prisão, multa e até indenização; entenda
Por conta da exposição causada pelas redes sociais, compartilhar imagens do gênero também pode acarretar em problemas com a Justiça.
É comum que, em qualquer ocasião onde ocorra alguma situação atípica como uma colisão entre carros, o local fique logo cheio de pessoas que sacam seu celular para fazer vídeos ou fotos de acidentes. O que alguns podem não saber é que fazer estes registros é crime com pena de prisão.
Além disso, por conta da exposição causada pelas redes sociais, compartilhar imagens de acidentes, o que também se tornou hábito comum, pode igualmente acarretar em problemas com a Justiça. Isso porque estes compartilhamentos desenfreados desrespeitam as vítimas dos acidentes, seus familiares e amigos, que sofrem ainda mais com a situação, não bastando a dor que já sentem.
Filmar, fotografar ou compartilhar fotos de acidentes é um crime por exposição, podendo levar o culpado a receber uma pena de um a três anos de detenção mais multa. Além de ser crime, as pessoas envolvidas, ou familiares, também podem solicitar indenização caso se sintam lesadas ou prejudicadas com o compartilhamento dos vídeos ou fotos de acidentes.
(Disponível em: https://diariodegoias.com.br/fazer-videos-ou-fotos-de-acidentes-e-crime-com-pena-de-prisao-multa-e-ate-indenizacao-entenda/288644/ Acesso em: 13/08/2023)
Os limites acerca da exposição do outro nas redes sociais.
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Texto I
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