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Q341761 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2023
Órgao: Pref Santo André
Cargo: Professor

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Texto I

Danielle Shap foi registrar sua filha recém-nascida com o nome de uma personagem de contos de fadas e o cartório pediu para ela repensar sua escolha. O caso aconteceu em Londres.

Ao insistir no registro, ela ainda foi aconselhada de que a filha poderia ser alvo de provocações por conta de seu nome, mas isso não a impediu de nomear a pequena como Cinderela. “Achei que deveria ser uma experiência de conto de fadas, mas na verdade a coisa toda quase virou um grande pesadelo”, desabafa a mãe.

Danielle afirma que a escolha do nome se deu por conta do horário em que a criança nasceu. “Minha filha nasceu à meia -noite em ponto e é a minha princesa. Eu não trocaria seu nome por nenhum outro”, explica.

Ela ainda precisou passar por outras etapas para poder seguir com o nome da filha, mas diante da inexistência de leis que restringem a escolha dos nomes de bebês no Reino Unido, Danielle finalmente conseguiu registrar a pequena Lola Cinderela.

(Julinho Bittencourt. “Cartório tenta evitar que mãe registre a filha com nome de personagem de conto de fadas”. https://revistaforum.com.br, 15.03.2023. Adaptado)

Texto II

Após ter sido impedido de registrar seu filho com o nome de Samba, o cantor Seu Jorge finalmente conseguiu a certidão de nascimento com o nome escolhido por ele e por sua companheira, Karina Barbieri. A informação foi confirmada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) por meio de nota oficial. O 28º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais tinha se recusado a emitir a certidão de nascimento porque se tratava de um nome “incomum”, porém devido à repercussão do caso, eles reavaliaram a decisão.

“Diante das razões apresentadas, que envolvem a preservação de vínculos africanos e de restauração cultural com suas origens, assim como o estudo de caso que mostrou a existência deste nome em outros países, formei meu convencimento pelo registro do nome escolhido, que foi lavrado no dia de hoje”, explicou a registradora Kátia Possar em comunicado divulgado à imprensa.

(Felipe Branco Cruz. “Samba: após polêmica, cartório de São Paulo registra filho de Seu Jorge”. https://veja.abril.com.br, 26.01.2023. Adaptado)

Texto III

Um jornalista panamenho cujo nome coincide com o do líder nazista denuncia os problemas que sofre. “Meu pai queria provar que poderia haver um Hitler bom”, diz Hitler Cigarruista, de 50 anos. Ele não sabe se satisfez as esperanças do pai, mas enfrentou sua decisão com paciência durante toda a vida.

Seu nome o afetou de maneiras bizarras e inimagináveis. Seu pai, diz ele, não se importaria se ele o mudasse: “Algumas vezes pensei nisso, mas em todos os meus diplomas de seminários, cursos, universidades aparece ‘Hitler’. Seria muito caro mudar”.

Um grande problema de Cigarruista são as redes sociais. Seu nome provoca alarmes em todas as plataformas: “Não posso usar meu nome nas redes”. O Facebook, por exemplo, é bastante restritivo. De acordo com suas regras, “palavras ofensivas ou sugestivas de qualquer tipo” não são permitidas no nome. Hitler parece ser uma delas, porque o jornalista não pôde se inscrever: “Infelizmente o Facebook não me permite usar Hitler. Nunca tentei descobrir se deveria fazer algo para resolver isso. Aceitei a circunstância e comecei a usar o nome do meu filho, Carlos”.

Na escola do filho também é chamado de Carlos. No Panamá é comum o primogênito ter o nome do pai, então, acostumado a dar explicações sobre seu nome, ele preferiu não ter de fazer isso na escola.

Cigarruista está acostumado com todas as desvantagens do seu nome. “Com um nome que tem uma carga política, ideológica e humana tão forte, você vê de tudo: gente que te vê como se você o tivesse escolhido, ou pensa que seu pai era fascista”, explica.

(JORDI PÉREZ COLOMÉ. “Chamo-me Hitler e não posso usar meu nome nas redes”. https://brasil.elpais.com, 15.02.2020. Adaptado)

Texto IV

Segundo o presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen-RS), Sidnei Hofer Birmann, a lei federal 6.015, de 1973, orienta que os oficiais de cartórios barrem nomes que possam expor as crianças ao ridículo.

“Toda vez que um registrador se deparar com um nome que possa causar constrangimento, diria que é um dever desse oficial não registrar esse nome”, diz Birmann, que tem mais de 20 anos de atuação em cartórios.

Na avaliação dele, a intenção da lei é justamente proteger os pequenos. Caso os pais insistam no nome, é possível que recorram à Justiça. “Se os pais não se conformarem com a recusa do oficial, eles apresentam essa inconformidade e o registrador encaminha para o juiz. Então, é a Justiça que irá decidir”, explica.

Segundo Birmann, é muito comum os pais desejarem registrar os filhos com nomes com letras duplicadas ou com letras como “k” e “y”, o que dificulta a grafia. Mesmo em casos de nomes que não são exatamente exóticos, os registradores pedem que as famílias reconsiderem. “Entendemos que isso não expõe necessariamente ao ridículo, mas, ainda assim, damos orientações aos pais. Nosso objetivo é proteger a criança do bullying”, diz Birmann.

(“Entenda o que não é permitido na hora de registrar o nome dos filhos”. https://gauchazh.clicrbs.com.br, 25.01.2023. Adaptado)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo -argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:

Em nome da preservação da criança, a escolha de seu nome deve sofrer restrições?


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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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