Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no caso de cada criança ou adolescente acolhido, é obrigatório que o juiz responsável por seu processo realize, a cada 6 meses, a chamada audiência concentrada. Nela, são chamados representantes de cada instituição da rede socioassistencial que atende a pessoa e seu grupo familiar. No caso do Tribunal de Justiça, o Juiz da Infância e Juventude, o psicólogo e o assistente social judiciário. No caso do Ministério Público, o promotor da Infância e Juventude. No caso da Defensoria, o defensor público. No caso do Serviço de Acolhimento Institucional, seja institucional ou familiar, o psicólogo ou assistente social desse serviço. Em termos da Prefeitura, o psicólogo ou assistente social do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), representantes da rede de ensino, de saúde, de transportes e até da habitação, estes últimos representantes, caso necessário. Durante a audiência, é possível os diversos participantes discutirem o caso e inquirirem-se mutuamente.
Normalmente, no final da audiência, são inquiridos a família e o adolescente ou a criança em tela, se ela tiver condições ou interesse em participar, pelos outros participantes da audiência. O objetivo da realização das audiências concentradas é, por um lado, que a situação da criança ou do adolescente não fique estagnada e institucionalizada por longo tempo e, por outro lado, articular os diversos serviços da rede socioassistencial, no sentido de melhorar a assistência e abrir perspectivas futuras. Em um texto dissertativo-argumentativo, comente a realização da audiência concentrada:
a) em termos do direito da criança e do adolescente em relação ao direito à convivência familiar e comunitária.
b) em termos do trabalho interdisciplinar.
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