O argumento das capacidades institucionais pressupõe uma determinada concepção de separação de poderes e de desenho institucional, segundo a qual diferentes funções devem ser alocadas, tanto quanto possível, para o nível de governo ou de sociedade que possa mais bem exercê-las. Sob tal perspectiva, a palavra-chave na distribuição de poderes é especialização. A Constituição, nessa perspectiva, pode ser comparada à planta elaborada por um “arquiteto institucional”, que distribui competências e poderes entre instituições criadas especificamente para promover certos objetivos, ao mesmo tempo em que, para que tais resultados possam ser alcançados, municia cada instituição com condições específicas, capazes de incrementar a eficiência com que os referidos poderes serão por elas exercidos.
Diego Werneck Arguelhes e Fernando Leal. O argumento das “capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância
e o absurdo. In: Direito, Estado e Sociedade, n.º 38, p. de 6 a 50, jan./jun. de 2011 (com adaptações).
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo em resposta à questão a seguir.
Pode o Judiciário, sob o fundamento das capacidades institucionais, não decidir dilemas a ele levados?
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) a separação de Poderes no Brasil e seus desafios contemporâneos;
b) a vedação ao non liquet; e
c) possíveis distinções entre a inafastabilidade e a indeclinabilidade jurisdicionais.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
“No Brasil, durante a ditadura militar (1964‑1985), houve muitas violações aos direitos da população, como a liberdade de expressão e de comunicação, por meio da censura, que atingiu, também, a música, o cinema, o teatro e a televisão. Após anos de restrições aos direitos fundamentais e, principalmente, ao direito de acesso à informação, a Assembleia Nacional Constituinte incluiu o acesso à informação como um direito fundamental a todos os cidadãos na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, destaca‑se que essa foi a primeira Constituição a garantir o direito à informação. Esse foi um passo importante para a redemocratização brasileira, após mais de duas décadas de regime autoritário.”
I…
Uma breve análise sobre a evolução constitucional brasileira mostra que a Constituição Federal de 1988, inspirada principalmente no constitucionalismo alemão, português e espanhol, foi a primeira a lançar mão da expressão genérica direitos e garantias fundamentais, abrangendo as diversas espécies de direitos (individuais e coletivos, sociais, nacionalidade, direitos políticos), o que aproxima o direito constitucional positivo pátrio da tendência dominante no âmbito do direito comparado, especialmente a partir da Lei Fundamental da Alemanha, de 1949.
CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.).
Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva…



