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Q329199 | Direito Constitucional
Banca: IGEDUCVer cursos
Ano: 2024
Órgao: Pref Garanhuns - Prefeitura Municipal de Garanhuns
Cargo: Auditor Fiscal

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A fiscalização tributária realizada pelos Auditores Fiscais da Receita Municipal está intrinsecamente vinculada ao respeito à Constituição Federal, que é a norma máxima do ordenamento jurídico brasileiro. O controle de constitucionalidade, incluindo as ações como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é um mecanismo essencial para garantir que as leis e atos normativos não contrariem os preceitos constitucionais. Essas ferramentas de controle são vitais para a auditoria fiscal, assegurando que a imposição e a arrecadação de tributos estejam alinhadas aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição. Quando os auditores aplicam a legislação tributária, devem estar cientes das limitações constitucionais, evitando a aplicação de normas inconstitucionais que poderiam levar a sanções legais, questionamentos jurídicos e, por fim, à ineficácia na arrecadação. A ADI e a ADPF são instrumentos que permitem aos operadores do direito, inclusive aos auditores fiscais, questionar a constitucionalidade de leis e atos normativos, promovendo uma fiscalização tributária que não somente é eficiente do ponto de vista arrecadatório, mas também justa, equitativa e respeitadora dos princípios constitucionais. Essa intersecção entre o Direito Constitucional e o Direito Tributário é crucial para a legitimidade e a eficácia da atuação dos Auditores Fiscais da Receita Municipal, reforçando a importância de uma sólida compreensão do controle de constitucionalidade como ferramenta para o exercício da função fiscalizadora.

Explique como o controle de constitucionalidade, especificamente através da ADI e da ADPF, influencia as atividades de fiscalização tributária exercidas por um Auditor Fiscal da Receita Municipal. Como esses mecanismos contribuem para a conformidade constitucional das ações fiscais?


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Constitucional
BancaIGEDUC

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