Em uma cidade pequena, onde as relações sociais muitas vezes se misturam com as hierarquias formais, um oficial de justiça é enviado para cumprir um mandado judicial em uma área periférica conhecida por sua hostilidade em relação à aplicação da lei. O mandado é para o despejo de uma família que está há meses em atraso com o aluguel e se recusa a deixar a propriedade.
Chegando ao local, o oficial de justiça é recebido com hostilidade pelos membros da família e por alguns vizinhos que se solidarizam com eles. Entre os vizinhos está um jovem conhecido na comunidade por seu histórico de problemas com a lei, mas que até então nunca havia tido confrontos diretos com autoridades, sendo tecnicamente primário
Ao tentar cumprir o mandado, o oficial de justiça é gravemente aviltado por particular tecnicamente primário, estando aquele no exercício de suas funções.
a) Cabe prisão em flagrante? Quais as providências que deverão ser adotadas pela Autoridade Policial?
b) Cabe, em tese, prisão preventiva se já tiver sofrido condenação criminal recorrível? Por quê?
c) Sob quais pressupostos e forma pode ser algemado?
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Considere a seguinte situação hipotética:
Em cumprimento de sentença iniciado após o trânsito em julgado de ação monitória cuja obrigação e cujos respectivos consectários legais foram reconhecidos ao autor, foi determinada a suspensão da execução, por não terem sido localizados bens passíveis de penhora. Apesar de não ter ocorrido prescrição intercorrente, a paralisação perdurou por longo período de tempo sem que houvesse qualquer diligência pelo credor.
Com base na legislação civil e processual civil vigente e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responda, justificadamente, se é aplicável o instituto da supressio sobre o direito do credor na situação hipotética apresentada…
Em 2018, João ajuizou uma ação de indenização contra a empresa XYZ, alegando que sofreu danos morais e materiais devido a um produto defeituoso adquirido dessa empresa. Após um longo processo, em 2020, a sentença foi proferida e julgou improcedente o pedido de João, entendendo que não ficou comprovada a existência de defeito no produto nem o nexo de causalidade entre o produto e os danos alegados.
João não recorreu da decisão, e a sentença transitou em julgado. Em 2022, Maria, esposa de João, decidiu ajuizar uma nova ação contra a empresa XYZ, baseada nos mesmos fatos, pedindo indenização pelos danos morais e materiais que ela e João teriam sofrido pelo mesmo produto defeituoso.
1 Os conceit…



