Em 2018, João ajuizou uma ação de indenização contra a empresa XYZ, alegando que sofreu danos morais e materiais devido a um produto defeituoso adquirido dessa empresa. Após um longo processo, em 2020, a sentença foi proferida e julgou improcedente o pedido de João, entendendo que não ficou comprovada a existência de defeito no produto nem o nexo de causalidade entre o produto e os danos alegados.
João não recorreu da decisão, e a sentença transitou em julgado. Em 2022, Maria, esposa de João, decidiu ajuizar uma nova ação contra a empresa XYZ, baseada nos mesmos fatos, pedindo indenização pelos danos morais e materiais que ela e João teriam sofrido pelo mesmo produto defeituoso.
1 Os conceitos de coisa julgada formal e coisa julgada material? Qual o tipo de coisa julgada no caso narrado?
2 Os limites objetivos da coisa julgada material, forneça exemplos? e
3 Os limites subjetivos da coisa julgada material, forneça exemplos?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A pessoa jurídica Alpha S.A intentou ação popular, pleiteando a declaração de nulidade de contrato celebrado entre a União e a sociedade empresária Y. De acordo com a petição inicial, o contrato impugnado, além de lesivo ao patrimônio público, foi fruto de desvio de finalidade, consubstanciado no propósito de favorecer a empresa contratada. A peça exordial foi distribuída no dia 27 de fevereiro de 2024 a 5ª Vara de Fazenda Púbica da Seção Judiciária. Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, as citações dos litisconsortes passivos ocorreram nos dias 25 e 28 de março de 2024. Ignorando a iniciativa da empresa Alpha S.A, Bruno também ajuizou ação popular para ver declarado nulo o mesmo…
Maria compareceu à Defensoria Pública para atendimento inicial relatando que recebeu uma carta de citação em ação de divórcio movida por seu cônjuge, Caio. Informou que é casada sob o regime de comunhão parcial de bens que, em 2021, foi vítima de violência doméstica e familiar, razão pela qual foram deferidas medidas protetivas em seu favor. Quando da intimação da decisão de deferimento das medidas protetivas, o marido já havia abandonado o lar, tendo sido intimado na cidade de Salvador-BA. Desde então, está separada de fato e nunca mais teve notícias de Caio. O casal havia sido contemplado no ano de 2020 com imóvel oriundo de programa habitacional. Contudo, a usuária realizou o pagamento de…
José move ação de investigação de paternidade, cumulada com pedido de indenização por dano moral em razão de abandono afetivo, em face de Pedro. Alegou o autor que sua mãe, Joana, manteve relacionamento com o réu, de que resultou seu nascimento em 07/11/1985, contando ele, na data do ajuizamento desta ação, com 18 anos de idade. Relatou, ainda, que no ano de 1997, então representado por sua mãe, ajuizara anterior ação investigatória. Não tendo, porém, comparecido ao exame hematológico, e deixando de dar regular andamento àquele processo, foi extinto por sua inércia. Citado, Pedro contestou. Arguiu preliminar de coisa julgada, e, no mérito, a impossibilidade de ser pai do autor. Argumentou qu…



