Tramita na comissão competente para apreciar a admissibilidade e o mérito da proposição legislativa no âmbito da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº X, de 20 de setembro de 2023, apresentado pelo Deputado Federal João, que tem por objeto “o acesso, pelos Partidos Políticos, aos recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado de Fundo Partidário”. De acordo com o Art. 1º dessa proposição, os partidos políticos que tiverem elegido Deputadas Federais em quantitativo equivalente a, no mínimo, um por cento da composição da Câmara dos Deputados, distribuídas em pelo menos cinco unidades da Federação, terão direito aos recursos do Fundo Partidário, observando-se os critérios de repasse estabelecidos em lei. O Art. 2º, por sua vez, dispõe que a nova regra seria aplicada a partir da primeira legislatura que se iniciar após a publicação desse diploma normativo.
Em sua justificativa, argumentou o Deputado Federal João que a medida era essencial para a efetiva inserção da mulher no âmbito da política.
No âmbito da comissão, a proposição legislativa, caracterizada como Projeto de Lei nº X, de 20 de setembro de 2023, foi encaminhada à Deputada Federal Maria para que, na condição de relatora, apresentasse o seu parecer.
Elabore parecer com VOTO CONTRÁRIO, acerca da mencionada proposição legislativa, posicionando-se de modo contrário à sua constitucionalidade e mérito, com as formalidades inerentes ao ato.
Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido ou estejam sendo objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.
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