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Q320286 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2024
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Gestão instala comitê para ampliar acesso à informação e transparência

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) inaugurou o Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle (CITARC) ao realizar sua primeira reunião nesta quarta-feira (1/11). No encontro, o colegiado deu início à discussão do documento que fundamenta a Política de Gestão de Riscos do MGI. Na ocasião, também foram avaliadas ações referentes aos Planos de Gestão de Risco, o Programa Pró-Integridade e ao Plano de Dados Abertos do Ministério.

De acordo com o presidente do CITARC e Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do MGI, Francisco Eduardo de Holanda Bessa, a instalação do Comitê representa um passo importante no amadurecimento da governança no MGI.

“O Comitê tem uma natureza muito peculiar pois abrange representantes de estatura tático-estratégica de todos os órgãos singulares e de assessoramento do Ministério. É uma verdadeira “caixa de reverberação” para um escopo temático fundamental para o MGI: integridade, transparência, acesso à informação, riscos e controles”, afirmou.

Segundo Bessa, o conjunto temático requer um esforço permanente de sensibilização e articulação, de forma vertical e horizontal dentro do MGI. “O CITARC já em sua primeira agenda aprecia a proposta de Política de Gestão de Riscos do Ministério e deverá prosseguir com agendas de formulação, avaliação, divulgação e sensibilização de diretrizes, manuais, guias e outros artefatos que devem robustecer a atuação de todas as áreas do MGI”, destacou.

(…)

Outro recurso integrado e empregado pelo MGI para reforçar mecanismos de acesso à informação e transparência é o Subcomitê de Integridade, criado pelo decreto assinado pela Presidência da República (11.529/2023), em maio, que determina a instauração de Subcomitês em todos os Ministérios. A missão essencial do Subcomitê é cuidar do Programa de Integridade de modo cotidiano, com reuniões quinzenais que ocorrem desde o primeiro semestre.

Assim sendo, o Subcomitê de Integridade é um colegiado vinculado ao CITARC com viés executivo, composto pelas instâncias de integridade do MGI: Corregedoria; Ouvidoria, Comissão de Ética; Assessoria Especial de Controle Interno; Assessoria de Participação Social e Diversidade e a Secretaria de Serviços Compartilhados.

https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/gestao-instala-comite-para-ampliar-acesso-a-informacao-e-transparencia

 

Considerando o contexto apresentado redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o seguinte tema:

Transparência, controle social e accountability e sua relevância em democracias saudáveis.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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