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Q319909 | Segurança Pública e Legislação Policial
Banca: IGEDUCVer cursos
Ano: 2024
Órgao: Pref Garanhuns - Prefeitura Municipal de Garanhuns
Cargo: Guarda Municipal

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O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) representa um marco na definição e consolidação do papel das guardas municipais no Brasil, atribuindo-lhes competências claras na segurança pública e na proteção dos direitos fundamentais. Esse Estatuto não apenas delineia as funções de segurança, prevenção e preservação da ordem pública, mas também estabelece que as guardas municipais devem atuar de forma a garantir a proteção dos direitos humanos, o exercício da cidadania e a segurança das pessoas e patrimônios. O documento destaca a necessidade de as guardas trabalharem de maneira integrada com as diversas forças de segurança e com a comunidade, promovendo a paz social e a participação social na construção de políticas de segurança pública.

Nesse contexto ampliado, a atuação do agente da guarda municipal vai além da vigilância patrimonial, abrangendo ações proativas na comunidade, mediação de conflitos e participação em programas de prevenção ao crime e à violência. O Estatuto incentiva uma postura mais comunitária e menos repressiva, buscando a aproximação com o cidadão e a compreensão das especificidades locais para uma atuação mais efetiva e empática. Assim, o agente deve ser capacitado não apenas em técnicas de segurança, mas também em princípios de cidadania e direitos humanos, fundamentais para o exercício de suas funções dentro do espírito do Estatuto. Essa abordagem reflete uma mudança paradigmática na concepção de segurança pública, na qual a guarda municipal assume um papel vital na construção de uma sociedade mais segura, justa e inclusiva.

Considerando o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) e as atribuições do cargo, responda à seguinte pergunta em seu texto discursivo:

COMO VOCÊ APLICARIA OS PRINCÍPIOS DO ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS PARA MELHORAR A INTERAÇÃO COM A COMUNIDADE E CONTRIBUIR PARA A SEGURANÇA PÚBLICA NO CONTEXTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES?


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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