O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) representa um marco na definição e consolidação do papel das guardas municipais no Brasil, atribuindo-lhes competências claras na segurança pública e na proteção dos direitos fundamentais. Esse Estatuto não apenas delineia as funções de segurança, prevenção e preservação da ordem pública, mas também estabelece que as guardas municipais devem atuar de forma a garantir a proteção dos direitos humanos, o exercício da cidadania e a segurança das pessoas e patrimônios. O documento destaca a necessidade de as guardas trabalharem de maneira integrada com as diversas forças de segurança e com a comunidade, promovendo a paz social e a participação social na construção de políticas de segurança pública.
Nesse contexto ampliado, a atuação do agente da guarda municipal vai além da vigilância patrimonial, abrangendo ações proativas na comunidade, mediação de conflitos e participação em programas de prevenção ao crime e à violência. O Estatuto incentiva uma postura mais comunitária e menos repressiva, buscando a aproximação com o cidadão e a compreensão das especificidades locais para uma atuação mais efetiva e empática. Assim, o agente deve ser capacitado não apenas em técnicas de segurança, mas também em princípios de cidadania e direitos humanos, fundamentais para o exercício de suas funções dentro do espírito do Estatuto. Essa abordagem reflete uma mudança paradigmática na concepção de segurança pública, na qual a guarda municipal assume um papel vital na construção de uma sociedade mais segura, justa e inclusiva.
Considerando o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) e as atribuições do cargo, responda à seguinte pergunta em seu texto discursivo:
COMO VOCÊ APLICARIA OS PRINCÍPIOS DO ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS PARA MELHORAR A INTERAÇÃO COM A COMUNIDADE E CONTRIBUIR PARA A SEGURANÇA PÚBLICA NO CONTEXTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES?
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