Texto 1
Compreender e realizar a Educação Básica, no seu compromisso social de habilitar o estudante para o exercício dos diversos direitos, significa, portanto, potencializá-lo para a prática cidadã com plenitude, cujas habilidades se desenvolvem na escola e se realizam na comunidade em que os sujeitos atuam. Essa perspectiva pressupõe cumprir o disposto não apenas na LDB, mas transpor os desafios como fundamento político-pedagógico, uma vez que o texto da LDB deve harmonizar-se com o dos demais textos que regulamentam e orientam a Educação Básica, principalmente no que diz respeito à avaliação.
Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/media/seb/pdf/d_c_n_educacao_basica_nova.pdf (adaptado)
Texto 2
O Art. 24 da LDB “A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns”. Nesse artigo, o inciso V diz que:
V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529732/lei_de_diretrizes_e_bases_1ed.pdf
A partir da leitura dos textos e do compromisso social com o processo de ensino e aprendizagem, discorra sobre o papel da avaliação na promoção da aprendizagem dos estudantes de ensino fundamental.
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