Senhor Silva, ao se deslocar até o cartório de imóveis a fim de obter certidão que comprovasse a propriedade do imóvel em que reside, a qual seria posteriormente utilizada como prova em um negociação, foi surpreendido pela notícia de que o referido bem havia sido alienado a terceiro por falsário, que se utilizou de documentação falsa frente ao tabelião do ofício de notas para lavrar a escritura pública inidônea. O tabelião, atuando de forma negligente, lavrou o documento fraudulentamente solicitado, que posteriormente foi levado à registro no cartório de imóveis.
Ele decide, então, mover uma ação contra o Estado, argumentando que a responsabilidade recai sobre ele, como o ente responsável pela delegação e supervisão das atividades dos notários.
Discorra sobre a responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por notários no exercício de sua função, abordando os seguintes aspectos:
1) Há responsabilidade estatal nesse caso? [valor: 9,00 pontos]
2) Qual a natureza e pressupostos da responsabilidade do agente delegado? É possível a responsabilização do agente delegado na situação narrada? [valor: 9,00 pontos]
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