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Q306070 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: CesgranrioVer cursos
Ano: 2024
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto40 linhas Resolução de Aluno +90%

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Cumprimento das regras fiscais

Trabalhos do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que, apesar do cumprimento das regras fiscais, ainda permanecem desafios para garantir a retomada do equilíbrio fiscal, condição essencial para assegurar trajetória sustentável da dívida pública e manutenção da capacidade do Estado de implementar políticas públicas.

No passado recente, a adoção de práticas que se afastaram dos pressupostos da gestão fiscal responsável afetou sobremaneira as condições de sustentabilidade do endividamento público, ensejando ajustes estruturais, com destaque para o Novo Regime Fiscal, também conhecido como teto de gastos.

Embora os dispositivos constitucionais e legais estejam sendo cumpridos, alguns indicadores das contas públicas ainda preocupam: deficits primários desde 2014; níveis elevados da dívida pública, afetando as despesas com juros e a percepção do risco-país; renúncias de receitas com impacto significativo sobre a arrecadação tributária; pressão das despesas obrigatórias, mesmo com os limites impostos pelo Novo Regime Fiscal (EC 95/2016), impondo restrições às despesas discricionárias, sobretudo com investimentos e manutenção da capacidade operacional do governo federal.

O TCU apontou que o teto de gastos, que limita o crescimento das despesas públicas à inflação registrada no ano anterior, não tem sido capaz de conter o aumento real das despesas obrigatórias, como pessoal e previdência. A redução das despesas discricionárias no orçamento aprovado, em relação aos exercícios anteriores, pode comprometer a capacidade operacional dos órgãos federais para a prestação de serviços públicos essenciais aos cidadãos.

O TCU identificou situações que caracterizam tentativas de contornar as restrições impostas pelo Teto de Gastos, como a capitalização de empresas estatais para terceirizar a execução de despesas típicas da Administração direta; e a realização de despesas sem previsão orçamentária ou além dos limites autorizados pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Apesar do cumprimento da regra de ouro ao longo dos últimos anos, recorrendo-se de forma inédita em 2019 a operações de crédito condicionadas à aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional, o normativo não tem impedido o governo de contrair dívidas para custear despesas correntes, utilizadas para manutenção e funcionamento das atividades dos órgãos públicos. A regra, portanto, não tem promovido seus principais objetivos, quais sejam, o controle de despesas correntes, o incentivo à realização de investimentos, a promoção da justiça intergeracional e a limitação do endividamento.

Sobre os limites de endividamento, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determinou que fossem estabelecidos limites para a dívida da União, dos estados e dos municípios. Os limites para União, no entanto, ainda não foram estabelecidos.

https://sites.tcu.gov.br/listadealtorisco/cumprimento_das_regras_fiscais.html#:~:text=De%202013%20a%202021%2C%20a,Fundo%20Monet%C3%A1rio%20Internacional%20(FMI).

Tendo como base que o texto motivador, redija um texto dissertativo, entre 35 e 45 linhas, acerca do seguinte tema:

O aumento da dívida pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No seu texto, responda, necessariamente, aos seguintes questionamentos:

  1. O que é para que serve a dívida pública?
  2. Quais os riscos de uma dívida pública alta?
  3. Quais as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao impacto na gestão da dívida pública?

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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