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Q306028 | Direito Agrário
Banca: CesgranrioVer cursos
Ano: 2024

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Na 19ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), realizada nos dias 25 e 26 de março, na sede da FUNAI, em Brasília, seis Câmaras Técnicas (CTs) foram instaladas com seus respectivos planos de ações para 2024. Além disso, os representantes das CTs foram oficialmente empossados e definiram o calendário de encontros para o restante do ano.

Aos novos membros das CTs foram apresentados o histórico e as ações recentes do Ministérios dos Povos Indígenas (MPI) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) para que saibam como funcionam as estruturas dos órgãos relacionados à PNGATI e o passo a passo da constituição da Política.

Na ocasião foi anunciado que um Curso Básico de Formação EAD sobre a PNGATI está disponível para que lideranças e representantes indígenas, gestores de ONGs, técnicos de governo, pesquisadores, lideranças comunitárias e outros interessados possam conhecer de modo aprofundado a Política, sua estrutura e caminhos para sua implementação em territórios indígenas do país.

“Nossa preocupação é instalar essas Câmaras Técnicas atualizadas e trazer seus representantes para discutir os temas delicados e importantes sobre os quais elas versam. Em novembro [de 2023], foram incluídas às CTs assuntos como a mudança climática e o combate ao arrendamento de territórios indígenas e agora daremos encaminhamento às atividades dos grupos”, informou Ceiça Pitaguary, secretária da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial (SEGAT) do MPI.

As Câmaras Técnicas instaladas foram: Monitoramento e Financiamento da PNGATI; Mudança do Clima, Serviços Ambientais e Sociobioeconomia; Floresta, Biodiversidade, Restauração e Recuperação de Áreas Degradadas; Gestão Integrada e/ou Compartilhada de Terras Indígenas e Unidades de Conservação; Proteção Territorial e Combate ao Arrendamento e Ilícitos Socioambientais e Formação Continuada.

As Câmaras são mistas, contam com membros de ministérios e órgãos do governo, organizações indígenas e entidades indigenistas parceiras. Cada uma é integrada por 13 membros titulares mais suplentes. A composição das CTs e o formato de como serão realizados os encontros foi debatido individualmente pelos grupos, tendo como referência o regimento interno do CG da PNGATI. Grande parte optou por encontros híbridos entre o virtual e o presencial.

“Esse é o momento de trazer subsídios para o debate de diversos assuntos específicos e desenvolver uma metodologia para cumprir com o plano de ação de cada CT”, elucidou a secretária.

 

https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/assuntos/noticias/2024/04/comite-gestor-da-pngati-instala-seis-camaras-tecnicas-e-empossa-representantes.

 

Considerando a temática da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), redija um texto dissertativo contínuo, entre 30 e 40 linhas, respondendo aos seguintes questionamentos:

1)  Quais os objetivos da Política Nacional de Gestão Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI)? O que são o etnomapeamento e o etnozonemanento?

2)  Quais os objetivos específicos da PNGATI quanto ao uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas? Cite, pelo menos, quatro.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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