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Q301706 | Direito Ambiental
Banca: CesgranrioVer cursos
Ano: 2024
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto45 linhas Resolução de Aluno +90%

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O risco climático para a agricultura pode ser definido como a probabilidade de ocorrência de um evento meteorológico que pode causar impacto negativo a uma cultura agrícola ou atividade agropecuária.

A agricultura é uma atividade de elevado risco e significativa incerteza. Tais riscos decorrem da instabilidade das condições meteorológicas, ocorrências sanitárias e oscilações do mercado. Estudo recente apoiado pelo Banco Mundial indica que o Brasil perde, anualmente, mais de R$ 11 bilhões devido a riscos que poderiam ser geridos de forma mais eficaz. Em muitas regiões do globo, mais de 60% da variabilidade e risco total de produção são causados pela variabilidade das condições meteorológicas e, no Brasil, esse índice fica entre 15 e 75%, dependendo da região e cultura analisada. Isso ocorre porque os agricultores exercem pouco ou nenhum controle sobre fenômenos naturais como secas, geadas, ondas de calor, vendavais e granizo.

(Texto adaptado de: https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/doc/1153959/1/PL-Zoneamentos-uso-agricola-2020.pdf)

Tendo em vista que os instrumentos de promoção da sustentabilidade são uma temática importante para a sociedade brasileira, redija um texto dissertativo contínuo, entre 35 e 45 linhas, respondendo aos seguintes questionamentos:

  • Qual o conceito e os objetivos do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC)? Qual a importância dos instrumentos de georreferenciamento nessa atividade?
  • O que é o Programa de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e qual a relação dele com o crédito rural?
  • Qual a relação entre o ZARC, o ZEE e a sustentabilidade da agricultura familiar?

 


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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