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Q291387 | Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2024
Órgao: ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
Cargo: Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

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Desde 2012, a OCDE recomenda que avaliações ex post sejam conduzidas para garantir que as regulações se mantenham efetivas e eficientes.   

No mesmo relatório, a OCDE (2012, p. 26), sugere que avaliações ex post podem ser mais efetivas em informar o debate sobre determinada política do que avaliações ex ante.

As avaliações regulatórias são ferramentas importante para a melhoria da qualidade regulatória no Brasil, fundamental para destravar o desenvolvimento brasileiro. O Brasil tem um dos piores ambientes de negócios do mundo, com o excesso e a má qualidade das normas, em sua grande parte desnecessárias e que mais provocam prejuízos do que benefícios para a sociedade como um todo (é o peso excessivo do Estado na “cabeça do cidadão”). 

O Brasil vem se mantendo nos últimos lugares também no índice de competitividade entre países pesquisados pelo Fórum Econômico Mundial, e no quesito regulação vem amargando a lanterna entre os diversos países. Entre 1988 e 2019, mais de 6 milhões de normas foram editadas, em apenas 31 anos da Constituição Federal de 1988; além disso, a legislação brasileira é complexa, confusa e de difícil interpretação.

Disponível em: www.gov.br

Diante dos fatos narrados, elabore um Parecer Técnico sobre Avaliação do Ciclo Regulatório. Para a elaboração desse Parecer, o candidato deve, necessariamente, opinar acerca dos seguintes tópicos:

1) Conceitue a Avaliação de Impactos Regulatórios (AIR) e Análise de Resultado Regulatório (ARR), indicando qual delas é ex ante e ex post. [valor: 19,00 pontos]

2) Cite e conceitue as fases de um desenho da regulação.  [valor: 19,00 pontos]

3) Conceitue custo regulatório e informe como dificulta a competitividade do Brasil. [valor: 19,00 pontos]

4) Conceitue a etapa da aplicação da regulação importância da fiscalização. [valor: 19,00 pontos]


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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