Um servidor público inativo, aposentado em dezembro de 2022, responde a um processo administrativo disciplinar referente a fatos ocorridos em janeiro de 2021. As testemunhas do colegiado processante foram ouvidas e, logo após, procedeu-se à oitiva das testemunhas do acusado. Após a produção de todas as provas testemunhais, o colegiado processante resolveu reinquirir uma de suas testemunhas. Em seguida, procedeu-se ao interrogatório, ao indiciamento e à citação. Em sua defesa, o servidor inativo arguiu a ausência de razoabilidade e proporcionalidade na sugestão de aplicação da penalidade de demissão, decorrente da tipificação da conduta nos incisos IX e XVI do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
Considerando a situação acima, redija um texto dissertativo abordando os seguintes questionamentos:
1. O servidor inativo pode responder a processo administrativo disciplinar?
2. A reinquirição da testemunha da comissão processante gera nulidade processual?
3. O servidor inativo tem razão em sua argumentação quanto à aplicação da penalidade?
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