A sub-representação de determinados grupos em cargos eletivos nos Poderes da República tem sido uma questão recorrente nos pleitos recentes. Para fins de exemplificação do desafio a ser enfrentado, estão listados abaixo alguns dados retirados do site do Observatório Equidade no Legislativo, que tem como objetivo coletar e sistematizar, estatisticamente, o perfil da representação no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas Estaduais. Tais dados referem-se à 56ª Legislatura do Senado Federal, cujo mandato perdurou de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2023:
Para fins de exemplificação do desafio quando se analisa o Poder Legislativo Nacional, apresentando-se os seguintes dados referentes à 56ª Legislatura do Senado Federal:
a) foram eleitos apenas 3 senadores homens que se autodeclararam pretos;
b) foram ELEITAS(OS) apenas 18 parlamentares que se autodeclaram NEGRAS(OS) (pretas/os ou pardas/os) e, desse número, há apenas 2 mulheres negras (2 pardas e nenhuma preta); e
c) em termos relativos, as(os) 18 parlamentares ELEITAS(OS) para a 56ª Legislatura do Senado Federal que se autodeclaram NEGRAS(OS) (pretas/os ou pardas/os) representam 22,22% do total de parlamentares dessa Casa, ao passo que brancas e brancos representam 77,78%. Não foram eleitas pessoas que se autodeclaram indígenas ou descendentes de povos orientais para a 56a
Legislatura do Senado Federal.
No caso da Câmara Federal, entre 513 parlamentares ELEITAS(OS) para a 56ª Legislatura há 436 homens e apenas 77 mulheres.
[…] Quando se analisa a composição étnico-racial das deputadas e dos deputados federais ELEITAS(OS) para a 56ª Legislatura, 124 parlamentares autodeclaram-se NEGRAS(OS) (pretas/os ou pardas/os), o que corresponde a 24,16% do total. As brancas e os brancos somam 75,24%, ao passo que indígenas e descendentes de povos orientais representam apenas 0,6% do total.
A baixa representatividade étnico-racial e de gênero nas lideranças de instituições brasileiras é, portanto, evidente e deve ser mais bem compreendida para que seja superada.
PINTO, H.S. Representatividade étnico-racial e de gênero nas instituições brasileiras: hora de promovê-la. Observatório Equidade no
Legislativo. [s.d.] Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/responsabilidade-social/oel/observatorio-de-equidade-nos-
-legislativos-federal-e-estaduais. Acesso em: 25 jan. 2024. Adaptado.
Considerando esse contexto, convém recorrer à contribuição que Silvio Almeida traz em seu livro “Racismo estrutural”, advertindo que:
As instituições reproduzem as condições para o estabelecimento e a manutenção da ordem social. As instituições são apenas a materialização de uma estrutura social ou de um modo de socialização que tem o racismo como um de seus componentes orgânicos. Dito de modo mais direto: as instituições são racistas porque a sociedade é racista. […] Se há instituições cujos padrões de funcionamento redundam em regras que privilegiem determinados grupos raciais, é porque o racismo é parte da ordem social. Não é algo criado pela instituição, mas é por ela reproduzido.
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro, Pólen, 2019. p. 47. Adaptado.
As considerações apresentadas nos fragmentos acima trazem contribuições importantes à reflexão sobre a relação entre democracia, participação social e desigualdades racial e de gênero.
Nesse sentido, partindo-se do pressuposto da necessidade de compreensão dessa relação, elabore um texto dissertativo contínuo de 35 a 45 linhas, justificando a importância da representatividade política em um regime democrático, contemplando os seguintes aspectos:
• a desigualdade racial e o conceito de racismo estrutural;
• a condição da mulher na política e nos espaços de poder;
• a relação entre democracia, participação social e representatividade racial e de gênero.
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Texto 1
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Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/pesquisas/documentos/relatorio/relatorio_228.pdf
Considerando que o texto apresentado tem caráter meramente motivador, redija um texto dissertativo contínuo, ent…




A representatividade política é crucial em um regime democrático por diversas razões, especialmente quando se considera a desigualdade racial, o conceito de racismo estrutural, a condição da mulher na política e nos espaços de poder, e a relação entre democracia, participação social e representatividade racial e de gênero.
Entretanto, a desigualdade racial é uma realidade presente em muitas sociedades, onde certos grupos raciais são sistematicamente desfavorecidos em comparação a outros. O racismo estrutural refere-se às práticas, normas e políticas enraizadas nas instituições sociais que perpetuam essa desigualdade. A representatividade política é essencial para enfrentar e combater essas desigualdades, pois permite que as vozes e as experiências de grupos marginalizados sejam ouvidas e consideradas na formação de agendas e na formulação de políticas públicas.
Assim, políticos que pertencem a esses grupos ou que têm um compromisso real com a justiça racial podem introduzir e apoiar leis e medidas que visam desmantelar o racismo estrutural. Sem essa representatividade, há um risco maior de perpetuação do status quo e da manutenção de sistemas que favorecem determinados grupos em detrimento de outros.
No que tange às mulheres, historicamente enfrentam barreiras significativas para acessar posições de poder e influência, tanto na política quanto em outros setores. A representatividade política das mulheres é fundamental não apenas para promover a igualdade de gênero, mas também para assegurar que as questões específicas que afetam as mulheres sejam abordadas de maneira adequada.
Além disso, a presença de mulheres em cargos políticos pode levar a políticas mais sensíveis às questões de gênero, como a violência doméstica, a desigualdade salarial, e a falta de acesso a cuidados de saúde reprodutiva. Além disso, a representatividade feminina pode inspirar outras mulheres a se envolverem na política, criando um ciclo positivo de maior inclusão e diversidade nos espaços de poder.
Ademais, A democr