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Q277749 | Jornalismo
Banca: CesgranrioVer cursos
Ano: 2024
Órgao: IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Cargo: Técnico de Planejamento e Pesquisa

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O Brasil é organizado como uma federação. O Pacto Federativo está definido na Constituição de 1988 pelos art. 1º e art. 18, que afirmam:

Art. 1º, CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos […].

Art. 18, CF: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

BRASIL [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. [recurso eletrônico] – Brasília, DF:
Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2023. E-book (264 p.)

A Constituição determina o que compete a cada um dos três níveis de governo. Mudanças na Constituição e nas leis vêm sendo feitas ao longo dos anos. Um artigo de pesquisadores do Ipea intitulado “Inflexão ultraliberal e crise federativa no Brasil: (re)configurações da dinâmica federativa no período 2015-2022” trata desse tema.

Elabore uma matéria jornalística, de 35 a 45 linhas, com título, subtítulo e, ao final, três tags (etiquetas), para publicar no site do Ipea, divulgando esse estudo e buscando observar linguagem simples, sem abrir mão da formalidade da norma-padrão da língua portuguesa. Abaixo, segue um parágrafo com o resumo geral desse artigo científico, seguido do Sumário executivo, os quais servirão de base para a redação da matéria. Ela deve conter também lide, sublide e mais dois parágrafos.

Inflexão ultraliberal e crise federativa no Brasil:

(re)configurações da dinâmica federativa no período 2015-2022

Monteiro Neto, Aristides; Vieira, Danilo Jorge

A sociedade brasileira experimenta um novo ciclo histórico desafiador, deflagrado ainda na segunda metade da década passada, cuja característica mais relevante é a retomada da agenda de reformas neoliberais dos anos 1990 em bases ainda mais amplas e sistêmicas, conformando o que tem sido denominado inflexão ultraliberal – conceito que faz referência ao sentido do processo (inflexão) e, ao mesmo tempo, ao seu conteúdo (ultraliberal). O objetivo deste estudo é refletir sobre algumas das implicações dessas transformações para o regime federativo do país. O argumento principal é que a inflexão ultraliberal, a partir de 2015, tem alterado elementos-chave do sistema federal brasileiro, engendrando, com isso, uma nova dinâmica federativa, bastante distinta daquela que prevaleceu desde a Constituição Federal (CF) de 1988.

Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=8980abe5-808f-4be2-8b78-f70948ccdbff. Acesso em:
28 dez. 2023.

Sumário executivo:

Neste artigo, propusemos uma interpretação da situação presente do federalismo brasileiro que busca escapar das visões dicotômicas geralmente presentes em análises baseadas em aspectos do arranjo federal ligados a disjuntivas como cooperação/não cooperação e também centralização/descentralização. Buscamos uma reflexão da dinâmica do federalismo a partir do que consideramos como as quatro camadas (ou dimensões) constituintes: societária, institucional, ideacional e a de atores. Argumentamos que o padrão dominante para as relações federativas no período tem se caracterizado por permanente busca de restrições à ação estatal: entre 1988 e 2014, esse esforço se dirigiu para restringir os poderes e as capacidades dos entes subnacionais, contudo, desde 2015, o esforço subiu mais um degrau de contenção da presença estatal na vida brasileira ao infligir controles rígidos à atuação do próprio governo federal. Vem resultando dessa convergência de limitações – e deverá se aprofundar ainda mais nos próximos anos – uma severa fragmentação no pacto federativo, com consequências negativas relacionadas com a busca de consensos sobre crescimento econômico, continuidade de políticas sociais e estratégias de redução de desigualdades.

A evolução dos sistemas federativos sempre foi um tema de interesse para as pesquisas e estudos comparados sobre federalismo, sendo um dos tópicos mais importantes tratados na literatura especializada. Mas é possível dizer que, a despeito da centralidade que assumiu nessa área de investigação multidisciplinar, a trajetória dos sistemas federativos permaneceu pouco compreendida, carecendo mesmo de um corpo teórico coerente capaz de proporcionar bases mais elucidativas para a interpretação das forças que incidem e moldam as mudanças que tais sistemas podem experimentar ao longo do tempo. Abordagens mais recentes buscam preencher essa lacuna, com o desenvolvimento de métodos de análise renovados, com a finalidade de contribuir para o melhor entendimento das causas determinantes das transformações e como elas ocorrem objetivamente nas estruturas que organizam e fazem operar os federalismos realmente existentes. Entre essas abordagens atuais está a da chamada “dinâmica federativa”, que é apresentada neste trabalho, com seu potencial explicativo explorado.

A abordagem dinâmica, cujas formulações centrais são apresentadas em Benz e Broschek (2013), desponta como uma das mais promissoras entre as linhas de pesquisa emergentes sobre federalismo. Com aportes de diferentes disciplinas e de distintas perspectivas teóricas, a abordagem dinâmica recupera, em grande medida, uma certa tradição intelectual fundada no entendimento da natureza histórico-institucional intrinsecamente complexa e diversa do federalismo, para elaborar um instrumental analítico e metodológico que visa a superar as insuficiências da visão convencional e ainda majoritária nesse campo de estudos.

De fato, diferentemente da concepção padrão dominante, que não leva na devida conta o caráter socialmente contextualizado do federalismo e tende a restringir a análise a um ou outro elemento, relacionado, sobretudo e frequentemente, à dimensão fiscal, a abordagem dinâmica tem como ponto de partida a noção da diversidade de arranjos institucionais existente, o que resulta, portanto, em múltiplas variantes de regimes federais, cuja configuração e trajetória são específicas, divergentes e não generalizáveis no tempo e no espaço. Argumenta-se, ademais, que essas variedades de federalismo são conformadas por estruturas diversificadas que interagem entre si por modos distintos e contingentes, implicando em trajetórias irregulares e não lineares. Em outras e poucas palavras, a abordagem dinâmica examina o federalismo sob uma ótica multidimensional, multifatorial e multidirecional, o que permite uma análise mais precisa a respeito das razões e da forma como os sistemas federativos se transformam (ou não) ao longo do tempo.

Por meio deste arcabouço analítico, concluímos ao final que o arranjo federativo da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) se encontra seriamente comprometido pelo conjunto de reformas ultraliberais aprofundadas desde 2015. Seu sentido, entretanto, é distinto do passado, uma vez que o governo central (e não apenas os subnacionais) também passou a ser ferreamente controlado por amarras constitucionais. Vista na perspectiva de longo prazo de aproximadamente trinta anos, como fizemos aqui, a dinâmica federativa brasileira vem sendo interpelada e tensionada por duas forças político-ideológicas contrárias muito representativas. De um lado, o movimento social que impulsiona as relações estado-mercado e estado-sociedade para o propósito da coesão social, da redução das desigualdades de cidadania e o federalismo cooperativo, e, do outro, o movimento na direção contrária, que privilegia a fragmentação social, a desigualdade econômica e de acesso a bens e serviços públicos e apoia a competição federativa.

O legado sócio-político-federativo gestado recentemente no turbulento período pós-impeachment (2015-2022), caracterizado por desmonte de políticas públicas, por relações políticas federativas de cunho disruptivo e conflituoso e pela regressão econômica e social, tem muito a nos dizer sobre os efeitos limitantes de uma eventual continuidade dessa trajetória. A vitória nas eleições presidenciais de outubro de 2022 de uma frente partidária propositora do federalismo de coesão nacional e da retomada de políticas públicas de caráter social em oposição à agenda política deletéria promovida pelas forças políticas do tipo ultraliberal-conservador prevalecente na última administração federal certamente se defrontará com as dificuldades institucionalizadas de maneira abrupta e temporalmente concentrada no seio do Estado brasileiro. O esforço concentrado de negociações do bloco político-partidário vencedor das eleições presidenciais para ampliar, ainda em dezembro de 2022, no Congresso Nacional, os estreitos limites de gasto público (PEC da Transição) impostos pela Emenda Constitucional (EC) no 95, de 2016, de maneira a garantir que a gestão entrante pudesse ter capacidades mínimas de governança sobre políticas públicas, mostrou a gravidade dos problemas produzidos pela agenda ultraliberal. Vários outros obstáculos permanecem no horizonte político de curto e médio prazos e precisarão ser removidos sob pena de enfraquecimento do pacto social-democrático nacional.

MONTEIRO NETO, A.; VIEIRA, D.J. Inflexão ultraliberal e crise federativa no Brasil: (re)configurações da dinâmica federativa no
período 2015-2022. Rio de Janeiro: Ipea, out. 2023. 40 p. (Texto para Discussão, n. 2932). DOI: http://dx.doi.org/10.38116/td 2932-port.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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QUESTÃO PRÁTICA DE REVISÃO TEXTUAL

Esta questão vale 100,0 pontos, e a pontuação considerará tanto o número de acertos quanto o número de eventuais erros inseridos na revisão.

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A revisão deverá identificar erros e imprecisões textuais e implementar as devidas correções, seguindo a norma-padrão da língua portuguesa.

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