A proteção previdenciária ao acidente de trabalho representa um pilar fundamental do sistema de seguridade social, visando salvaguardar os direitos e a integridade dos trabalhadores no desempenho de suas atividades laborais. No contexto jurídico brasileiro, essa garantia encontra respaldo na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. A legislação visa não apenas prover assistência financeira aos trabalhadores, mas também fomentar a prevenção e a melhoria das condições de trabalho. Essa abordagem previdenciária ao acidente de trabalho é essencial para assegurar uma rede de proteção social eficaz, contribuindo para a manutenção da dignidade e qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias.
Considerando o texto acima e tendo como base a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, redija um texto dissertativo abordando os seguintes questionamentos:
- O que a lei considera acidente de trabalho? É possível sua caracterização fora do ambiente laboral?
- A doença laboral pode ser equiparada ao acidente de trabalho?
- Quais as regras para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
“No ano de 1995, o Brasil assumiu oficialmente a existência de trabalho escravo em seu território perante a OIT. Desde então, há um compromisso governamental e estatal em erradicar-se essa prática. Por meio da atuação dos órgãos públicos de fiscalização e punição pertencentes aos três poderes e da atuação de ONGs, o Governo brasileiro vem mapeando e combatendo essa prática que atenta contra os Direitos Humanos da população brasileira.
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e da Comissão Pastoral da Terra, divulgado pela ONG “Escravo, Nem Pensar!”, mais de 52 mil trabalhadores foram regatados da escravidão entre 1995 e 2016.
Desses, 92% eram homens; 22% trabalhavam em lavouras d…
A limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação pode passar a fazer parte da lista de atividades consideradas insalubres. Apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), um projeto de lei, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), busca reconhecer a natureza insalubre da atividade, estabelecendo diretrizes que garantam segurança e proteção desses trabalhadores.
O PL 4.534/2023, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e ainda deixa claro que será considerado de grande circulação o estabelecimento em que as instalações sanitárias estejam disponíveis para mais de 20 pessoas.
O projeto também reforça que a atividade de li…
A Justiça Trabalhista recebe, em média, 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral no trabalho por mês. O cálculo considera o volume de processos iniciados em 2022, quando foram ajuizadas 77,5 mil ações trabalhistas com essa temática em todo o país.
No âmbito do 1º e do 2º graus, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concentrou a maior demanda, com 23. 673 processos. Em fase recursal, chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho 1.993 casos.
Já os casos de assédio sexual representaram aproximadamente 4,5 mil processos no ano. Na média, foram 378 ações trabalhistas por mês.
Em ambos os casos, o volume de ocorrências em que trabalhadoras e trabalhadores são vítimas pode ser maior, j…




Tendo em vista a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que trata de benefícios da previdência social, definindo que acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, o que ocorre pelo exercício do trabalho dos segurados, a doença profissional, a doença do trabalho dentre outros. Além disso, o normativo caracteriza como acidente de trabalho aqueles ocorridos fora do ambiente laboral, como o acidente que ocorre no trajeto ida e volta do trabalho, inclusive, durante o percurso para almoço, repouso, abastecimento e guarda do veículo.
No que tange a doença laboral ser equiparada ao acidente de trabalho, cumpre destacar ser possível tal equiparação, em situações específicas como a doença profissional causada ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, por exemplo a tendinite, a LER e doenças pulmonares causadas pela inalação da poeira. Para que a doença laboral seja equiparada ao acidente de trabalho, é necessário comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho e que a doença foi causada ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado.
Diante do contexto laboral, é possível que o trabalhador esteja passível de sofrer acidentes no desempenho de suas atribuições, com o objetivo de garantir que o trabalhador acidentado ou doente tenha acesso aos seus direitos previdenciários, existe o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para emissão do CAT, é necessário o cumprimento do seguinte requisito: emissão pela empresa em até 24 horas após o conhecimento do acidente de trabalho, ainda que o acidente tenha ocorrido fora do local de trabalho. Em caso de morte do trabalhador, o CAT deve ser emitido imediatamente.
Sendo assim, a proteção previdenciária ao acidente de trabalho representa um pilar fundamental do sistema de seguridade social, visando salvaguardar os direitos e a integridade dos trabalhadores no desempenho de suas atividades laborais.
Boa tarde. Gostaria de saber se meu arquivo para correção foi enviado, pois não consigo visualizá-lo.
Minha preocupação é se eu perco a correção se o arquivo não tiver sido enviado corretamente. Aguardo retorno.
Olá, Jean. Este campo não é para o aluno tirar dúvidas com o curso, e sim, para a troca de opiniões entre os alunos sobre a questão.
Em caso de dúvida no envio da correção, solicitamos que entre em contato com a nossa equipe pelo whatsapp ou no campo de dúvida dentro da área do aluno/curso.
https://api.whatsapp.com/send?phone=5561998596069
Para sanar essa sua dúvida atual, o arquivo foi enviado e será analisado se está correto. Caso esteja errado, você será informado e poderá enviar novamente sem alteração no seu saldo.
1. Acidente do trabalho:
– ocorre durante a atividade laboral
– ou fora do trabalho, desde que no interesse do empregador, art. 21
2. Tanto a doença profissional (exercício de trabalho peculiar), quanto a doença do trabalho (condições especiais), podem ser equiparadas ao acidente do trabalho.
3. O empregador deve apresentar a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; após o diagnóstico, no caso de doença ocupacional e, em caso de morte, imediatamente.
Conforme o art. 22 da Lei nº 8.213/1991, deve apresentar cópia ao acidentado, seus dependentes e sindicato. Na falta de emissão por parte da empresa, poderá ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade pública.