A proteção previdenciária ao acidente de trabalho representa um pilar fundamental do sistema de seguridade social, visando salvaguardar os direitos e a integridade dos trabalhadores no desempenho de suas atividades laborais. No contexto jurídico brasileiro, essa garantia encontra respaldo na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. A legislação visa não apenas prover assistência financeira aos trabalhadores, mas também fomentar a prevenção e a melhoria das condições de trabalho. Essa abordagem previdenciária ao acidente de trabalho é essencial para assegurar uma rede de proteção social eficaz, contribuindo para a manutenção da dignidade e qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias.
Considerando o texto acima e tendo como base a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, redija um texto dissertativo abordando os seguintes questionamentos:
- O que a lei considera acidente de trabalho? É possível sua caracterização fora do ambiente laboral?
- A doença laboral pode ser equiparada ao acidente de trabalho?
- Quais as regras para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
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A pandemia do novo coronavírus tem acarretado diversas transformações na sociedade que vão além da crise sanitária global. A imposição do isolamento social gerou a necessidade de adotar o trabalho remoto para uma parte da população, resultando no impulso ao crescimento dos serviços oferecidos por meio de aplicativos. Esse fenômeno, por sua vez, contribuiu para a precarização do trabalho e a emergência do processo de “uberização”.
Considerando o texto motivador acima, redija um texto dissertativo acerca da temática Precarização das novas relações de trabalho, abordando os seguintes questionamentos:
- Como a “uberização” do trabalho impacta diretamente a flexibilização, …
Considere o caso hipotético apresentado a seguir.
Uma gestante que desempenha uma atividade classificada como insalubre em grau médio requisitou seu afasta mento das atividades funcionais.
No entanto, nesse contexto hipotético, apenas as atividades insalubres em grau máximo acarretariam afastamento da grávida de suas ocupações. As atividades insalubres em grau médio ou mínimo podem permitir que a gestante seja afastada, porém a gestante terá que apresentar um atestado de um médico de confiança que expressamente recomende seu afastamento do ambiente insalubre durante a gestação.
A mesma gestante indagou sobre o exercício do seu trabalho durante a lactação, tendo-lhe sido informado que, nesse …
A taxa de desemprego no Brasil caiu para 8% no trimestre de abril a junho de 2023, uma queda de 1,3 ponto percentual (p.p.) em relação ao mesmo período de 2022. É o menor índice para um trimestre encerrado em junho desde 2014, de acordo com os dados da PNAD Contínua, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A população desempregada (8,6 milhões) caiu em duas comparações: -8,3% (menos 785 mil) frente ao trimestre anterior e -14,2% (menos 1,4 milhão) no ano. Por sua vez, a população ocupada (98,9 mihões) cresceu 1,1% (mais 1,1 mi de pessoas) ante o trimestre anterior e aumentou 0,7% (mais 641 mil) em comparação ao mesmo trimestre de 2022.
Trecho retirado de https…




Tendo em vista a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que trata de benefícios da previdência social, definindo que acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, o que ocorre pelo exercício do trabalho dos segurados, a doença profissional, a doença do trabalho dentre outros. Além disso, o normativo caracteriza como acidente de trabalho aqueles ocorridos fora do ambiente laboral, como o acidente que ocorre no trajeto ida e volta do trabalho, inclusive, durante o percurso para almoço, repouso, abastecimento e guarda do veículo.
No que tange a doença laboral ser equiparada ao acidente de trabalho, cumpre destacar ser possível tal equiparação, em situações específicas como a doença profissional causada ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, por exemplo a tendinite, a LER e doenças pulmonares causadas pela inalação da poeira. Para que a doença laboral seja equiparada ao acidente de trabalho, é necessário comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho e que a doença foi causada ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado.
Diante do contexto laboral, é possível que o trabalhador esteja passível de sofrer acidentes no desempenho de suas atribuições, com o objetivo de garantir que o trabalhador acidentado ou doente tenha acesso aos seus direitos previdenciários, existe o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para emissão do CAT, é necessário o cumprimento do seguinte requisito: emissão pela empresa em até 24 horas após o conhecimento do acidente de trabalho, ainda que o acidente tenha ocorrido fora do local de trabalho. Em caso de morte do trabalhador, o CAT deve ser emitido imediatamente.
Sendo assim, a proteção previdenciária ao acidente de trabalho representa um pilar fundamental do sistema de seguridade social, visando salvaguardar os direitos e a integridade dos trabalhadores no desempenho de suas atividades laborais.
Boa tarde. Gostaria de saber se meu arquivo para correção foi enviado, pois não consigo visualizá-lo.
Minha preocupação é se eu perco a correção se o arquivo não tiver sido enviado corretamente. Aguardo retorno.
Olá, Jean. Este campo não é para o aluno tirar dúvidas com o curso, e sim, para a troca de opiniões entre os alunos sobre a questão.
Em caso de dúvida no envio da correção, solicitamos que entre em contato com a nossa equipe pelo whatsapp ou no campo de dúvida dentro da área do aluno/curso.
https://api.whatsapp.com/send?phone=5561998596069
Para sanar essa sua dúvida atual, o arquivo foi enviado e será analisado se está correto. Caso esteja errado, você será informado e poderá enviar novamente sem alteração no seu saldo.
1. Acidente do trabalho:
– ocorre durante a atividade laboral
– ou fora do trabalho, desde que no interesse do empregador, art. 21
2. Tanto a doença profissional (exercício de trabalho peculiar), quanto a doença do trabalho (condições especiais), podem ser equiparadas ao acidente do trabalho.
3. O empregador deve apresentar a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; após o diagnóstico, no caso de doença ocupacional e, em caso de morte, imediatamente.
Conforme o art. 22 da Lei nº 8.213/1991, deve apresentar cópia ao acidentado, seus dependentes e sindicato. Na falta de emissão por parte da empresa, poderá ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade pública.