No ano de 2022, o Governador do Estado Beta desejava conceder isenção de ICMS referente à aquisição de automóveis destinados ao uso profissional de taxistas. Por isso, determinou ao Secretário Estadual de Fazenda que levasse o pleito ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para deliberação e obtenção de autorização prévia para tal concessão.
O pleito foi atendido e, em razão disto, o Governador, com base neste Convênio autorizativo do CONFAZ e a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como obediência às demais normas de direito financeiro, editou Decreto em junho de 2022 ratificando a autorização do CONFAZ e internalizando o Convênio para conceder o referido benefício.
Por sua vez, a Assembleia Legislativa do Estado Beta aprovou projeto de lei de iniciativa do Governador que tratava do novo plano de carreira dos fiscais tributários estaduais e que, em um de seus artigos, concedia também isenção de IPVA aos taxistas atuantes em todo o território estadual. Tal concessão de isenção também foi devidamente acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro e obediência às demais normas de direito financeiro pertinentes.
O projeto tinha a previsão de que a nova norma produziria seus efeitos apenas 30 dias após a publicação da lei, tendo sido sancionado pelo Governador sem qualquer veto e publicado em agosto de 2022.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
a) Está correta tal concessão de isenção de ICMS referente à aquisição de automóveis destinados ao uso profissional de taxistas? Justifique com base em fundamentos tributários. [valor: 3,00 pontos]
b) Está correta tal concessão de isenção de IPVA aos taxistas atuantes em todo o território estadual? Justifique com base em fundamentos tributários. [valor: 3,50 pontos]
c) Leis tributárias concessivas de isenção podem determinar sua produção de efeitos apenas 30 dias após a sua publicação? Justifique com base em fundamentos tributários. [valor: 3,00 pontos]
Obs.: Como não é permitida a consulta a texto legal ou jurisprudencial, a indicação do número do dispositivo legal ou de decisão judicial em que se baseia a resposta é optativa, não sendo necessária para obtenção da pontuação integral.
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