Situação 1
Ainda em 2012, a Comissão Europeia iniciou um programa denominado “Regulatory Fitness and Performance” – Refit, com um exercício de mapeamento para identificar as áreas de regulação e atos legislativos com maior potencial para simplificar as regras e reduzir o custo regulatório para as empresas e os cidadãos, sem comprometer os objetivos da política pública. Propôs, assim, que as normas sejam relevantes, eficientes, eficazes e coerentes com a política regulatória.
Existem situações que a regulamentação do estado aumenta o custo regulatório na sociedade, a exemplo Taxas de licenciamento e registro cobradas por órgãos reguladores como a ANTT e o DETRAN para autorizar o funcionamento de empresas de transporte. Outros custos relacionados à verificação do cumprimento das normas regulatórias por parte das empresas, como vistorias em veículos e testes de motoristas.
Adaptado do artigo FGV: UM MODELO PRÁTICO E FUNCIONAL DA GESTÃO DO ESTOQUE REGULATÓRIO, Michele Cecilia dos Reis et al.
Situação 2
No período que compreende os anos de 2019 a 2022, foram promovidas ações voltadas à desburocratização e à melhoria do ambiente de negócios, como a aprovação da Lei da Liberdade Econômica, que, entre outras disposições, impõe limites ao papel do Estado como agente regulador, estabelecendo que propostas de edição e alteração de atos normativos de grande impacto sejam obrigatoriamente precedidas da realização de análise de impacto regulatório.
De acordo com Relatório da OCDE, a maneira como a AIR é adotada e implementada nos diversos países varia bastante, tanto pela forma como passou a ser exigida, se por meio de lei, decreto ou simplesmente por meio de uma diretiva, quanto pela organização administrativa para o desempenho dessa atividade. Como dito, no Brasil, a matéria foi recentemente incluída em legislação federal, pela Lei de Liberdade Econômica, prevista da Lei nº 13.848 de 2019 e no Decreto nº 10.411de 2020 que regulamentou análise de impacto regulatório no Brasil.
Adaptado do Texto para Discursão nº 271 do Senado Federal
Situação 3
Uma Agência Reguladora alterou significativamente seu novo modelo de fiscalização, com a adoção de um Modelo Quantitativo de Risco, que se caracteriza como sendo um modelo de fiscalização responsiva, cuja principal estratégia é a análise do histórico comportamental dos agentes fiscalizados para que as ações fiscalizatórias sejam proporcionais à conduta histórica identificada.
Ou seja, neste novo modelo, considera-se, dentre outros fatores, a recorrência infracional do regulado nos últimos anos, como indicador de risco potencial daquele fiscalizado.
Como a programação do Plano de Fiscalização 2020-2023 incorporou inovações significativas, fez-se necessário o monitoramento contínuo e a avaliação crítica do planejamento, em especial dos critérios de intensidade e de frequência, para a implementação de eventuais ajustes.
Nesse sentido, após os resultados da aplicação dos PAFs 2020 e 2021, foram realizados alguns ajustes na metodologia, a fim de aprimorar o modelo quantitativo de risco para o PAF 2022.
Diante das situações narradas acima, um Especialista em Regulação foi demandado para elaborar um Parecer Técnico sobre Boas Práticas de Regulação. Para a elaboração do Parecer, deve, necessariamente, opinar tecnicamente acerca dos seguintes temas:
a) A partir da Situação 1, explique o que são custos regulatórios e de que forma impactam a sociedade. Qual deve ser o comportamento do regulador diante de um custo regulatório? [valor: 25,00 pontos]
b) A partir da Situação 2, explique sobre Análise de Impacto Regulatório (AIR) e as exceções trazidas na legislação brasileira. [valor: 13,00 pontos]
c) Cite e exemplifique o que é Regulação Responsiva e se a medida adotada pela Agência Reguladora na Situação 3 é pertinente a Boas Práticas Regulatórias. [valor: 25,00 pontos]
d) A partir da análise das 3 situações, cite de que forma o Brasil está alinhado ao cenário internacional na aplicação de AIR, redução de Custos Regulatórios e Regulação Responsiva. [valor: 13,00 pontos]
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