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Q272489 | Direito Administrativo
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2024
Órgao: CGM BH - Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte
Cargo: Auditor Interno
Padrão de resposta Resolução em texto20 linhas Resolução de Aluno +90%

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Em matéria de licitações e contratos administrativos, de acordo com o regime jurídico da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), responda aos itens a seguir.

  1. Nos processos licitatórios, o desatendimento a quaisquer exigências sobre a qualificação do licitante ou o conteúdo de sua proposta importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo? Fundamente sua resposta.
  2. Em regra, podem os atos dos processos licitatórios ser praticados digitalmente? Fundamente sua resposta.
  3. Indique as sanções administrativas que podem ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas segundo o regime jurídico da Lei nº 14.133/21. Na nova Lei de Licitação ainda existe a sanção “suspensão temporária de participação em licitação”? Caso positivo, indique a(s) hipótese(s).
  4. A aplicação de determinadas sanções previstas na Lei de Licitações (as sanções mais gravosas) requer a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão, atendendo aos comandos legais. Nesse contexto, indique o prazo prescricional para a aplicação de tais sanções e em que hipótese(s) a prescrição será suspensa ou interrompida.
  5. Indique como deve ocorrer a apuração e o julgamento dos atos previstos como infrações administrativas na nova Lei de Licitações, que também são tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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luanrodriguesj
luanrodriguesj
Inscrito
1 ano atrás
  1. Sim, de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), o desatendimento a exigências sobre a qualificação do licitante ou o conteúdo de sua proposta pode resultar em seu afastamento da licitação ou na invalidação do processo, visando garantir a lisura e a competitividade do certame.
  2. Sim, em regra, os atos dos processos licitatórios podem ser praticados digitalmente, conforme previsto na Lei nº 14.133/21, desde que garantida a segurança e autenticidade dos documentos eletrônicos, promovendo a modernização e eficiência nos procedimentos licitatórios.
  3. As sanções administrativas incluem advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública. Sim, a nova Lei de Licitações mantém a sanção de suspensão temporária de participação em licitação, aplicável em casos de inexecução total ou parcial do contrato.
  4. O prazo prescricional para a aplicação das sanções mais gravosas é de 5 anos, contados a partir da data do fato ou do término do contrato. A prescrição será suspensa durante a instauração do processo de responsabilização e interrompida com a notificação do investigado.
  5. A apuração e o julgamento das infrações administrativas na nova Lei de Licitações, também tipificadas como atos lesivos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), devem ocorrer por meio de processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, com observância dos princípios do devido processo legal e da impessoalidade.
jorge.carraro.junior
jorge.carraro.junior
Inscrito
1 ano atrás

1 – Não. De acordo com o inciso III do art. 12 da Lei 14.133/2021:

III – o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;

2 – Sim. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei 14.133/2021:

VI – os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

As sanções que podem ser aplicadas ao responsável por infrações administrativas são as seguintes: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;A nomenclatura foi alterada na nova lei, porém o sentido continua o mesmo. Agora a sanção possui a denominação “impedimento de licitar e contratar” e o prazo será de até 3 anos. Portanto, ainda existe a figura da sanção mencionada.4 – Segundo a Lei 14.133/2021, a prescrição ocorrerá em 5 anos, contados da ciência da infração pela Administração. A prescrição será interrompida em caso de instauração do processo de responsabilização. Os casos de suspensão são dois: a celebração de acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção e a decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
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