O dinamismo dos fatos sociais conduz a mudanças na realidade normativa do ordenamento jurídico. O constitucionalista Uadi Lammêgo Bulos registra que, ao lado desse dinamismo do ordenamento, alia-se a estabilidade das suas normas, mormente as constitucionais, por consubstanciarem a estrutura basilar do Estado. A ligação entre dinamismo e estabilidade encontra-se no cerne da Constituição. Trata-se de um equilíbrio de forças decorrente da tensão entre o ordenamento jurídico e a estabilidade que se espera das normas.
Como pode ser conceituado o fenômeno da mutação constitucional? Cite um exemplo.
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