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Q269344 | Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2024
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto60 linhas Resolução de Aluno +90%

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ANTT premia concessionárias de ferrovias e rodovias que se destacaram em 2023

No último dia 29, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) promoveu a cerimônia de premiação do Prêmio ANTT – Destaques 2023. O evento reconheceu as melhores práticas, projetos e iniciativas das infraestruturas rodoviária e ferroviária do Brasil.

A celebração ocorreu na sede da ANTT, em Brasília (DF). O diretor de Relações Institucionais da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Valter Luís de Souza, foi um dos avaliadores da premiação e representou a instituição durante a solenidade.

O Prêmio ANTT – Destaques é impulsionador de inovações e renovações contínuas para o transporte terrestre. Essa edição recebeu mais de 130 projetos que proporcionam benefícios aos usuários, aos colaboradores das concessionárias, ao meio ambiente e à sociedade em geral. 

https://cnt.org.br/agencia-cnt/antt-premia-concessionrias-de-ferrovias-e-rodovias-que-se-destacaram-em-2023

 

Diante da situação narrada acima, um Especialista em Regulação foi demandado para elaborar um Parecer Técnico sobre aspectos da Conformidade Regulatória e Boas Práticas de Regulação.  Para a elaboração desse parecer deve-se, necessariamente, opinar tecnicamente acerca dos seguintes temas:

  1. Qual teoria de regulação responsiva e sinergia regulatória está sendo aplicada?. [valor: 25,00 pontos]
  2. Quais os dois extremos da conformidade regulatória? Fundamente citando conceitos e objetivo. [valor: 25,00 pontos]
  3. Cite e exemplifique pelo menos três boas práticas regulatórias. [valor: 13,00 pontos]
  4. Quais os benefícios advindos da prática citada na situação? Cite e fundamente pelo menos 4. [valor: 13,00 pontos]
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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