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Q264829 | Direito Administrativo
Banca: Instituto AOCPVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CODEBA - Companhia Docas do Estado da Bahia
Cargo: Analista Portuário - CODEBA
Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática150 linhas

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A Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA), por intermédio de seu setor competente, iniciou os atos preparatórios para a realização de licitação, com fundamento na Lei nº 13.303/2016, cujo objeto é a execução de obra para atender às necessidades de iluminação das áreas operacionais do Porto de Aratu-Candeias, com valor estimado para a execução em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Entretanto, em razão de discordâncias acerca de eventuais ilegalidades que podem ser apontadas, foi solicitado parecer da Consultoria Jurídica da CODEBA, com o objetivo de elucidar os pontos
controvertidos listados a seguir.

Assim, à luz da Lei nº 13.303/2016, na qualidade de Analista Portuário Advogado, elabore orientação jurídica, na forma de parecer, discorrendo acerca dos seguintes questionamentos:

a) Qual é a sequência de fases do procedimento licitatório?

b) Para a contratação de obras em que o critério de julgamento adotado seja o menor preço, qual é o prazo mínimo que deve ser observado entre a divulgação do instrumento convocatório e a apresentação das respectivas propostas ou lances?

c) Na contratação de obras, quais são as modalidades de garantia previstas para o contrato? Em regra, qual é o valor limite dessa garantia?

d) É necessária a celebração de termo aditivo para formalizar a variação do valor contratual em razão de reajuste de preços previsto no próprio contrato?

Nos termos do item 14.5.2 do edital de abertura, o Parecer Jurídico deve ser assinado, ao final, apenas com o termo “Advogado”.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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