A Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA), por intermédio de seu setor competente, iniciou os atos preparatórios para a realização de licitação, com fundamento na Lei nº 13.303/2016, cujo objeto é a execução de obra para atender às necessidades de iluminação das áreas operacionais do Porto de Aratu-Candeias, com valor estimado para a execução em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Entretanto, em razão de discordâncias acerca de eventuais ilegalidades que podem ser apontadas, foi solicitado parecer da Consultoria Jurídica da CODEBA, com o objetivo de elucidar os pontos
controvertidos listados a seguir.
Assim, à luz da Lei nº 13.303/2016, na qualidade de Analista Portuário Advogado, elabore orientação jurídica, na forma de parecer, discorrendo acerca dos seguintes questionamentos:
a) Qual é a sequência de fases do procedimento licitatório?
b) Para a contratação de obras em que o critério de julgamento adotado seja o menor preço, qual é o prazo mínimo que deve ser observado entre a divulgação do instrumento convocatório e a apresentação das respectivas propostas ou lances?
c) Na contratação de obras, quais são as modalidades de garantia previstas para o contrato? Em regra, qual é o valor limite dessa garantia?
d) É necessária a celebração de termo aditivo para formalizar a variação do valor contratual em razão de reajuste de preços previsto no próprio contrato?
Nos termos do item 14.5.2 do edital de abertura, o Parecer Jurídico deve ser assinado, ao final, apenas com o termo “Advogado”.
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