Hélio, chapeiro, move reclamação trabalhista em face da Lanchonete Estrela Azul Ltda., pleiteando a condenação em diferenças de horas extras. Na audiência de instrução, durante seu depoimento pessoal, Hélio alegou que laborava de terça-feira à domingo, das 10h às 16h e das 18h às 23h. Em seguida, seu advogado informou que trouxe como testemunha Salviano, ajudante de cozinha, que, após ser qualificado, foi contraditado pelo advogado da reclamada, sob alegação de que também movia reclamação trabalhista contra a Lanchonete. O Juiz do Trabalho perguntou a Salviano se tal informação procedia, o que foi confirmado pela testemunha, informando que sua audiência ainda não tinha ocorrido. Ainda, o Juiz indagou se Salviano tinha interesse no litígio, o que foi negado, indeferindo o Juiz a contradita, mas consignando os “protestos” da reclamada.
Iniciando a oitiva de Salviano, este, sob compromisso de dizer a verdade, informou que seu horário de trabalho era somente às sextas-feiras, sábados e domingos, das 11h às 18h, mas corroborou a jornada de trabalho de Hélio, alegando que ouvira o mesmo dizer quais horários trabalhava.
Já a reclamada ouviu seu Gerente como testemunha, além de juntar propagandas da internet comprovando que a Lanchonete somente abria no horário do almoço, das 10h às 16h e às sextas-feiras, sábados e domingos nos horários declinados e trabalhados por Salviano.
O Juiz do Trabalho, em sua fundamentação na sentença, convenceu-se que Hélio alterou a verdade dos fatos ao alegar jornada de trabalho inverídica, condenando-o por litigância de má-fé, devendo pagar multa no valor de 1% do valor dado à causa. Igualmente, entendeu que Salviano intencionalmente alterou a verdade dos fatos para beneficiar o reclamante, condenando-o no pagamento de multa no mesmo valor.
Diante deste contexto fático, pergunta-se:
- O fato de a testemunha do reclamante estar movendo reclamação trabalhista contra a reclamada é motivo para que fosse acolhida sua contradita?
- Se o Juiz do Trabalho tivesse acolhido a contradita de Salviano, ainda assim ela poderia ser ouvida?
- Nesse caso, tendo em vista a multa cominada à testemunha, ainda subsiste no processo do trabalho a multa que determina punição à testemunha que, devidamente intimada judicialmente, faltar sem justificativa?
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