Miguel, residente em Rio Branco-AC, decidiu realizar a compra de um automóvel para passeio. Assim, no dia 1 de junho de 2023, realizou a reserva do veículo novo na concessionária ASA. O veículo foi adquirido no dia 1 de julho de 2023, com o preço de tabela estipulado em R$ 120.000,00. Além disso, optou por gastar mais R$ 30.000,00 para instalar um teto solar e uma central multimídia. Todos os valores mencionados foram incluídos no valor da nota fiscal. Após isso, incorreu em despesas de R$ 1.000,00 para contratar um despachante. A operação não recebeu qualquer benefício tributário.
Todo o procedimento de registro do veículo foi realizado pelo despachante José, em 15 de julho de 2023, que declarou o valor de R$ 120.000,00, omitindo o valor dos acessórios adquiridos, com a finalidade de reduzir o pagamento do tributo. Todo o procedimento era de conhecimento de Miguel.
Com base na Lei Complementar n° 114/2002, que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e considerando a situação narrada acima, responda de maneira justificada aos seguintes questionamentos:
- Qual o momento do fato gerador na situação mencionada? Explique sobre a sujeição ativa e passiva da relação tributária na situação narrada. [Valor: 3,00 pontos]
- Qual é o valor do imposto devido? Justifique. [Valor: 3,50 pontos]
- Qual a consequência de José ter registrado o valor a menor junto à repartição fiscal? Explique. [Valor: 3,00 pontos]
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Miguel, residente em Rio Branco-AC, decidiu realizar a compra de um automóvel para passeio. Assim, no dia 1 de junho de 2023, realizou a reserva do veículo novo na concessionária ASA. O veículo foi adquirido no dia 1 de julho de 2023, com o preço de tabela estipulado em R$ 120.000,00. Além disso, optou por gastar mais R$ 30.000,00 para instalar um teto solar e uma central multimídia. Todos os valores mencionados foram incluídos no valor da nota fiscal. Após isso, incorreu em despesas de R$ 1.000,00 para contratar um despachante. A operação não recebeu qualquer benefício tributário.
Todo o procedimento de registro do veículo foi realizado pelo despachante José, em 15 de julho de 2023, que de…
Em junho de 2024, João foi empossado como Auditor Fiscal Estadual do Rio de Janeiro. No exercício de suas atribuições, foi designado para realizar diligências nos municípios de Niterói e Nova Friburgo. No primeiro mês de atuação, adotou as seguintes medidas fiscais:
- Procedeu à cobrança do ICMS sobre leitor eletrônico (e-reader) comercializado pela empresa LIVRARIA TECH.
- Cobrou ICMS sobre a prestação de serviços do provedor de internet “NAVEGUE JÁ”.
- Determinou que o contribuinte Zezinho promovesse o estorno de créditos de ICMS referentes a notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas.
- Exigiu o recolhimento do ICMS sobre toda a energia elétrica disponibilizada pela empresa LUMIERJ (conce…
Durante auditoria realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, constatou-se que a empresa Norte Serviços Ltda. deixou de quitar créditos tributários definitivamente constituídos em processo administrativo fiscal concluído há mais de 90 dias. Apesar da intimação enviada por meio de domicílio eletrônico, o débito não foi regularizado. Diante disso, a área competente da Sefaz encaminhou o crédito para inscrição em dívida ativa, a fim de posterior cobrança judicial pela Procuradoria-Geral do Estado.
Na análise do caso, verificou-se também que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) extraída apresentava omissão de informações obrigatórias, especificamente quanto ao número do processo admin…




1 . O momento do fato gerador do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é a data de aquisição do veículo, 1º de julho de 2023. O sujeito ativo da relação tributária, o ente estatal que detém a competência tributária para exigir o tributo, é o Estado, ou o Distrito Federal, em que situa-se o endereço da praça do automóvel (em cujo órgão de trânsito ele deve estar registrado), e o sujeito passivo, aquele que tem o dever de fazer o pagamento do tributo, é o proprietário de veículo automotor.
2. Neste caso, em se tratando de veículo de passeio, o imposto devido tem alíquota de 2%. Os acessórios, seguro e frente, integram a base de cálculo, e devem estar inclusos na nota fiscal. Não é o caso, contudo, das despesas de despachante. Portanto, o valor a ser recolhido é de R$6.000,00 (seis mil reais).
3. O registro à menor do valor junto a repartição fiscal configura evasão fiscal, de modo que deverá ser lavrado o auto de infração, aplicando a penalidade de multa de 50% do valor do tributo, além de multa moratória correspondente ao tempo ao atraso no pagamento, 0,5% por dia de atraso, limitados a 2% ao mês, e correção monetária, sem prejuízo de representação fiscal para que o ministério público promova ação penal por sonegação fiscal, ante a conduta dolosa. Ressalta-se, ainda, a responsabilidade solidária do despachante (mandatário) pelo tributo e pena pecuniária, tendo em vista que agiu com excesso de poderes e inflação à lei.