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Prefeitura de São Paulo inicia transição de serviços funerários para os consórcios
O Serviço Funerário do Município continuará acompanhando as concessionárias por sessenta dias 12.01.2023 – De Secretaria Especial de Comunicação
Com a assinatura do contrato de concessão de serviços para o último lote de cemitérios municipais, a Prefeitura de São Paulo deu ordem de início para a implementação de todos os serviços envolvendo a troca de experiências entre o antigo serviço e as concessionárias.
Os quatro consórcios vencedores serão responsáveis pela gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão de 22 cemitérios e um crematório público, bem como a administração do crematório já existente e a criação de novos crematórios.
Os cemitérios estão agrupados em quatro blocos:
Bloco 1 (Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II e Vila Mariana) – Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE;
Bloco 2 (Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha) – Consórcio Cortel São Paulo;
Bloco 3 (Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade) – Consórcio Cemitérios e Crematórios SP;
Bloco 4 (Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e Vila Alpina (crematório) – Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A.
As concessões terão o prazo de 25 anos e gerarão cerca de R$ 1,2 bilhão em benefícios econômicos para a cidade, além da qualificação dos serviços oferecidos para usuários.
Todas as gratuidades já garantidas pelas leis municipais permanecerão após a concessão, além da expansão para cremação. A partir da assunção pelos concessionários, haverá redução de 25% no valor do funeral social, que cai de R$ 755 para R$ 566.
Benefícios para o município
A expectativa da municipalidade era receber R$ 539 milhões em outorgas fixas com a concessão, mas, com o ágio, o montante saltou para R$ 646,5 milhões, ou seja, R$ 107 milhões a mais para os cofres públicos.
Com a assinatura dos quatro contratos, inicia-se a etapa de transição, que envolve a troca de experiências entre o antigo serviço funerário e os consórcios responsáveis.
Durante 60 dias, a contar da ordem de início no dia 06 de janeiro de 2023, o Serviço Funerário do Município de São Paulo continuará acompanhando as concessionárias. A partir do 61º dia de trabalho até um ano de contrato as concessionárias assumem toda a operação e seguem assistidas pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.
Após o primeiro ano de serviço, há a assunção completa por parte das concessionárias.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula será responsável por gerir e fiscalizar todos os contratos de concessão dos serviços funerários e cemiteriais da cidade.
Fonte: https://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeitura-de-sao-paulo-inicia-transicao-de-servicos-funerarios-para-os-consorcios
Com base na matéria publicada no Portal da Prefeitura de São Paulo, além dos seus conhecimentos sobre o assunto, responda as seguintes questões:
a) Em vez da concessão, a Administração Municipal poderia ter optado pela permissão ou autorização? Por quê?
b) O que diferencia esta modalidade de concessão da(s) modalidade(s) de concessão prevista(s) para as Parcerias Público-Privadas (PPPs)?
c) Além da extinção por término do prazo contratual, qual(is) é(são) a(s) outra(s) possibilidade(s) de extinção desta concessão de serviço público?
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