Poucos meses após a entrada em exercício de todos os aprovados em seu último concurso público, um órgão do Poder Judiciário está atualizando os dados relativos às despesas com pessoal. Já é o mês de dezembro, e, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deve ser preparado para, posteriormente, ser publicado no portal eletrônico do referido órgão em até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder. Dito isso, pergunta-se o seguinte:
a) Qual a periodicidade de emissão do(s) Relatório(s) de Gestão Fiscal?
b) Qual(is) informação(ões) deve(m) estar presente(s) no(s) Relatório(s) de Gestão Fiscal?
c) O(s) Relatório(s) de Gestão Fiscal, emitido(s) pelo Poder Judiciário, deve(m) ser assinado(s) por qual(is) autoridade(s)?
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