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Q251766 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Instituto ConsulplanVer cursos
Ano: 2023
Órgao: CREFITO 4 - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (MG)
Cargo: Agente Fiscal

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Texto I

Só na região metropolitana de São Paulo são cerca de 4 milhões de pessoas que convivem com algum tipo de deficiência, representando 24% da população total, que é de aproximadamente 20 milhões.

No estado são 9,3 milhões de cidadãos que alegam conviver com alguma deficiência, entre os mais de 41 milhões de paulistas.

Quando falamos de Brasil são mais de 41 milhões que necessitam de um ou mais recursos para garantir seu ir e vir, em uma população de 210 milhões de habitantes.

São 6,5 milhões de pessoas cegas e com baixa visão, sendo que 506 mil têm perda total da visão (0,3% da população) e 6 milhões, grande dificuldade para enxergar (3,2%). Os dados são do Censo do IBGE de 2010.

Por conta disso, os investimentos em mobilidade precisam crescer muito, colocando a acessibilidade como uma prioridade.

Recentemente a prefeitura de São Paulo anunciou a liberação de cerca de R$ 6,3 milhões para o projeto de rotas acessíveis voltadas para as pessoas com deficiência. O dinheiro será investido em áreas de grande movimentação das zonas leste, oeste/centro, norte e sul da capital.

(Beto Pereira*presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB.)

Texto II

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG) participou, na quarta-feira (13), da sede na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, do lançamento do projeto “AMPLIAR: acessibilidade para todos”, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Dr. Márcio Brandão, membro da Comissão de Assuntos Parlamentares da autarquia, marcou presença.

No início de setembro, o CREFITO-4 MG e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmaram parceria institucional, com o intuito de ampliar e consolidar políticas públicas de acessibilidade no Estado. O papel do Conselho será de elaborar documentos técnicos como pareceres, recomendações e cartilhas para os municípios, a fim de instruir os parceiros sobre critérios de acessibilidade tendo em vista os conhecimentos e práticas da fisioterapia e da terapia ocupacional.

(Disponível em: https://crefito4.org.br/site/2023/09/15/crefito-4-mg-participa-do-lancamento-do-projeto-ampliar-acessibilidade-para-todos-doministerio-publico//.)

Texto III

CAPÍTULO II

DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

§2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

(Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Fragmento.)

Texto IV

(Disponível em: https://syngaunis.wordpress.com/2013/07/20/acessibilidade-para-todos/.)

Produza uma dissertação, com base nos textos motivadores, tendo como tema:

“Acessibilidade para todos, fator inegável no processo de inclusão social e exercício da cidadania”.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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