A ordem jurídica, é natural, dispensa tratamentos diferentes aos interesses públicos e privados. Pode-se mesmo dizer que a sobrevivência e a garantia dos últimos dependem da prevalência dos primeiros.
A administração pública, por desenvolver atividade voltada à realização de interesses da coletividade (que são os seus interesses primários — únicos colimáveis —, em oposição aos secundários), encontra-se sob uma disciplina peculiar que impõe certos ônus, restrições, sujeições à atuação e lhe confere, de outro lado, prerrogativas de que não desfrutam usualmente os particulares.
Por meio de umas e de outras, pretende-se equipá-la adequadamente para o exato e eficiente cumprimento de sua razão de ser.
Tanto as limitações que a tolhem quanto os favores que a adornam não visam senão a conformá-la e habilitá-la ao rigoroso alcance de seus fins.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 25.ª ed., Editora Malheiros, 2008, p. 409 (com adaptações).
Considerando o fragmento de texto acima, que tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema:
OS ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E A EFETIVAÇÃO DOS INTERESSES DA COLETIVIDADE
Em seu texto, aborde, necessariamente, os aspectos a seguir:
- atributos dos atos administrativos, definindo, pelo menos, três deles.
- conflitos entre o interesse da administração e de seus agentes públicos e o interesse da coletividade.
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Considere a seguinte situação hipotética:
A entidade privada “Capivara elétrica S/A”, concessionária de energia elétrica, fez um acordo com o governo estadual e recebeu um benefício creditício para arrecadar a Contribuição de Iluminação Pública do estado.
Após certo tempo, Auditores identificaram que a concessionária de energia elétrica, agindo em concorrência com o agente público do estado, o Sr. Judas da Silva, deixou de cobrar a COSIP de pessoas de baixa renda, mesmo sabendo que isso era ilícito.
Considere que não houve perda patrimonial efetiva do ente público, nem enriquecimento sem causa, tendo em vista que não havia decaído, tampouco prescrito o crédito tributário não arrecadado.
Com …
A Lei da Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) desempenha um papel fundamental no combate à corrupção e na promoção da responsabilização de agentes públicos e particulares envolvidos em atos de improbidade. Disserte sobre as pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa, descrevendo de forma detalhada as categorias de indivíduos, as quais, incluindo agentes públicos e terceiros, podem ser responsabilizados nos termos dessa lei, pontuando as implicações jurídicas e administrativas para aqueles condenados por improbidade.



