No âmbito de uma auditoria na Secretaria de Estado de Educação do DF (SE/DF), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por meio do Processo nº 15/2023, com vistas a aferir regularidade dos procedimentos administrativos e financeiros e das contratações diretas realizadas pela SE/DF em 2022, identificou os seguintes achados.
Achado 1: assinatura de contrato, por meio de parceria público privada, modalidade patrocinada, com empresa privada para construção de um complexo de escolas públicas na região administrativa de Santa Maria, no valor de R$15 milhões, para ser entregue no prazo de 10 anos, cujo objeto único é a execução de obra pública.
Achado 2: contratação de serviço de publicidade, no valor de R$2,5 milhões, por meio de inexigibilidade de licitação.
Após chamar o gestor em audiência, o titular do órgão apresentou as seguintes razões de justificativas.
Em relação ao achado 1, informou que, devido ao grau de complexidade da obra, do prazo de execução e do montante aplicado, não poderia realizar a contratação por meio de concorrência. Ademais, a opção pela modalidade patrocinada é adequada, pois a obra será remunerada pela sociedade, por meio dos tributos e pelo parceiro público. Por essa razão, autorizou a contratação por meio da PPP.
Quanto ao achado 2, o Secretário salientou que o serviço de publicidade é considerado como técnico especializado, de modo que, cumpridos os demais requisitos da lei, não haveria óbice à contratação.
Considerando a situação hipotética precedente e as disposições das Lei n.º 14.133/1993 e nº 11.079/2004, elabore um Relatório de Auditoria, acerca dos achados e das justificativas apresentadas pelo Secretário de Estado.
O seu Relatório deve utilizar a estrutura do Manual de Redação Oficial do TCDF – 2ª Edição, analisar cada um dos achados, posicionando-se pela regularidade ou irregularidade dos fatos, e, ao final, apresentar as conclusões as propostas de encaminhamento.
Obs.: para fins de estrutura, considere que o número do relatório é “27/2023”; a data é “Brasília (DF), 21 de novembro de 2023 “, o nome é “VOU PASSAR PARA” e o cargo “Auditor de Controle Externo”.
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A respeito do julgamento das contas prestadas anualmente pelo governador do Distrito Federal, discorra, de forma fundamentada, acerca dos seguintes aspectos:
1 – competências do TCDF e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no âmbito do processo de julgamento das citadas contas; [valor: 1,75 ponto]
2 – providências a serem tomadas pelo relator das contas ao concluir a versão preliminar do relatório analítico e manifestações processuais decorrentes, bem como seus prazos; [valor: 1,75 ponto]
3 – análise da atuação do Ministério Público junto ao TCDF no processo de julgamento das contas do governador. [valor: 1,25 ponto]
Discorra, de maneira fundamentada, a respeito da acumulação remunerada de cargos públicos, abordando os seguintes aspectos:
1 – panorama da disciplina constitucional acerca da acumulação remunerada de cargos públicos; [valor: 2,35 pontos]
2 – acumulação da remuneração de cargo público com proventos de aposentadoria oriundos de regime próprio de previdência social; [valor: 0,90 ponto]
3 – parâmetros definidos pela jurisprudência do STF em relação à cumulação de proventos de aposentadoria ou pensões por morte decorrentes de ocupação de cargos públicos, bem como ao alcance da Emenda Constitucional n.º 20/1998. [valor: 1,50 ponto]



