A NBC TA 540 (R2), de 17 de outubro de 2019, trata das responsabilidades do auditor em relação a estimativas contábeis e divulgações relacionadas na auditoria de demonstrações contábeis, estabelecendo, em seu item 22 que, ao testar como a administração elaborou a estimativa contábil, os procedimentos adicionais de auditoria devem incluir procedimentos planejados e realizados de acordo com os itens de 23 a 26 da referida norma para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação aos riscos de distorção relevante referentes:
a) à seleção e à aplicação dos métodos, das premissas significativas e dos dados usados pela administração na elaboração da estimativa contábil; e,
b) como a administração selecionou a estimativa pontual e elaborou as divulgações relacionadas sobre a incerteza da estimativa.
No contexto da definição dos procedimentos adicionais de auditoria para testar como a administração elaborou a estimativa contábil, e, ainda, de acordo com os itens de 23 a 26 da NBC TA 540 (R2) 2019, disserte sobre as ações que devem ser abordadas nos procedimentos adicionais de auditoria com relação às premissas significativas, bem como as ações a ser abordadas nos procedimentos adicionais de auditoria com relação aos dados.
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A NBC TA 540 (R2), de 17 de outubro de 2019, trata das responsabilidades do auditor em relação a estimativas contábeis e divulgações relacionadas na auditoria de demonstrações contábeis, estabelecendo, em seu item 22 que, ao testar como a administração elaborou a estimativa contábil, os procedimentos adicionais de auditoria devem incluir procedimentos planejados e realizados de acordo com os itens de 23 a 26 da referida norma para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação aos riscos de distorção relevante referentes:
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