O caso da suspeita de fraude em instituição financeira
Um auditor independente assumiu a condução da auditoria independente em uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) e, ao analisar as transações e os registros financeiros, se deparou com uma situação complexa: detectou transações suspeitas e irregularidades com evidências significativas que indicam uma possível fraude financeira.
O fato constitui-se em uma situação grave e, preocupante, podendo causar sérias implicações legais e financeiras. Entretanto, para apuração e investigação adequadas torna-se necessária a quebra do sigilo bancário.
Considerando o contexto apresentado, disserte sobre os seguintes questionamentos:
a) Identificar qual a responsabilidade do auditor externo, inclusive na prevenção e detecção de fraudes.
b) Explique o item 6 da NBC TA 240 (R1) – Responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria das demonstrações contábeis: “Como descrito na NBC TA 200, item 51, os efeitos potenciais das limitações inerentes são particularmente significativos no caso da distorção resultar de fraude. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro”.
c) Apontar quais práticas e comportamento o auditor externo precisa adotar nas situações de fraudes e erros contábeis para minimizar o risco de que os mesmos não sejam detectados.
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