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Q243194 | Auditoria Governamental e Controle
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática50 linhas Resolução de Aluno +90%

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Considere as seguintes informações:

Processo nº: 123/2023

Último Relatório de Auditoria elaborado pela unidade: nº 18/2023

Jurisdicionada: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Equipe de Auditoria: “APROVADO 1” e “APROVADO 2”, ambos Auditores de Controle Externo

Objetivo da Auditoria: avaliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais da rede pública de saúde do DF e o impacto da gestão dos recursos humanos e logísticos da SES/DF nesse acesso, com foco nas consultas médicas.

Questões de Auditoria:

1) Em que medida os usuários dos serviços ambulatoriais da rede pública de saúde do DF têm acesso em tempo razoável a consultas médicas?

2) A gestão dos recursos humanos tem contribuído para o acesso e a tempestividade dos atendimentos?

Achados de Auditoria:

Na avaliação do acesso, entendido como a realização da consulta no mesmo dia ou o agendamento para outra data, constatou-se número excessivo de usuários que procuram as unidades de saúde e têm o acesso negado às consultas médicas e odontológicas. Somente no mês de novembro de 2007, 34% dos usuários não conseguiram se consultar, de acordo com informações prestadas por dirigentes de cerca de 70% das unidades de atendimento. Verificou-se, ainda, que o tempo elevado de espera para consultas também compromete o acesso dos usuários que conseguem o agendamento, e que as consultas de retorno dos usuários, quando necessárias, têm sido prejudicadas pela demora na realização de exames ou na apresentação de seus resultados. Tais problemas são causados principalmente pela gestão deficiente de recursos humanos e logísticos.

Na avaliação do impacto da gestão de recursos humanos no acesso dos usuários, observou-se indisponibilidade de consultas médicas durante o horário de funcionamento das unidades, apesar de o número de médicos por habitante no DF superar o mínimo recomendado pelo Ministério da Saúde. A relação médico/população é superior ao mínimo recomendado mesmo que se considere o impacto do entorno do DF na demanda por serviços na rede pública. Apesar de a SES não dispor de dados sobre a utilização de seus serviços de saúde por usuários de outras unidades da federação, com exceção de pacientes internados, pesquisa realizada em conjunto pela Universidade de Brasília, Universidade Católica de Brasília e Universidade Federal de Minas Gerais estimou que esses atendimentos atingem 20% do total. Os critérios atualmente utilizados pela SES para alocar pessoal nas unidades não garantem o atendimento das necessidades da população. A SES não controla sua capacidade de atendimento, nem a demanda da população por serviços médicos e, portanto, não consegue distribuir adequadamente sua força de trabalho. Existem unidades há anos sem médico.

Data de entrega do relatório: 10 de dezembro de 2023.

Tendo como base as regras de auditoria aplicáveis ao TCDF e a Constituição Federal de 1988, redija, na qualidade de membro da equipe citada na situação acima, um Relatório de Auditoria (nos moldes do Manual de Redação do TCDF – 2ª Edição) [valor: 6,00 pontos], respondendo, necessariamente, ao que se pede a seguir:

  1. Tipo de auditoria que predomina no caso em análise. [valor: 9,00 pontos]
  2. Cite e discorra sobre, no mínimo, três técnicas de auditoria, relacionando-as com a situação hipotética. [valor: 13,00 pontos]
  3. Apresente, de forma objetiva, as respostas às questões de auditoria descritas no enunciado, indicando a competência do TCDF para realizar a fiscalização. [valor: 3,00 pontos]
  4. Apresente conclusão e sugestões. [valor: 7,00 pontos]

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaAuditoria Governamental e Controle
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